A Fecam acredita que o impacto junto aos municípios será dramático
Frente ao possível reajuste de 12,84% no Piso do Magistério, conforme indicado pela Portaria Interministerial nº 3 de 2019 do Ministério da Educação, e o iminente desequilíbrio nas contas municipais, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) juntou-se à Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e posicionou-se nesta quarta-feira, 8, ao governo federal e aos representantes catarinenses no Congresso Nacional, em favor da revisão dos critérios de atualização do piso salarial do magistério.
Para a entidade, os atuais critérios não são compatíveis com o crescimento das receitas municipais. A Fecam acredita que o impacto junto aos municípios será dramático levando ao risco de muitos extrapolarem o limite constitucional com gasto de pessoal.
Por isso, ela pleiteia a aprovação do projeto de Lei nº 3.776/2008, do poder Executivo, que prevê a correção do piso do magistério pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC. Hoje o valo é corrigido pelo crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais.
A Fecam solicita que o reajuste já deste ano tenha por base o INPC e que os entes locais tenham autonomia na condução dos reajustes, negociações e processos envolvendo as questões salariais dos servidores, podendo assim efetuar a justa reposição de salários dos profissionais da educação mantendo o equilíbrio das contas públicas.
A Federação reconhece a importância da educação no desenvolvimento nacional, mas ressalta que é preciso equalizar os recursos públicos para o atendimento das demandas sociais de assistência e prestação de serviços tendo em vista o quadro real e a efetiva capacidade do ente municipal.
PISO DO MAGISTÉRIO
Atualmente, a Lei Federal 11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste e indica que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.
Como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. Esse valor foi divulgado no dia 23 de dezembro, por meio da Portaria Interministerial MEC/MF 3/2019.
Existem nos Municípios brasileiros cerca de 1,2 milhão de funções docentes. Dessa forma, qualquer aumento no piso nacional repercute de forma expressiva nas administrações municipais.
Do total que cada Município recebe do Fundeb, 60% devem ser gastos com o pagamento do magistério ativo e 40% com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). No entanto, o percentual médio de gasto com os salários é de 78%.