Suspeito que mostrou suas genitais em via pública para uma jovem, foi encontrado pela PM, saindo da Delegacia
Ao meio-dia desta terça-feira, 29, policiais militares foram informados através da Central de Operações Militares (Copom), que um homem que conduzia um veículo Renault Clio teria abordado uma jovem de 18 anos e lhe mostrou o pênis, em plena via pública. A jovem de imediato teria corrido em direção a sua casa. De acordo com as descrições repassadas à Polícia Militar (PM), o suspeito teria barba e tatuagem no braço.

Equipes da PM e da Agência de Inteligência do 3° Batalhão de Polícia Militar (BPM) iniciaram as buscas. Pela placa do veículo, a PM fez contato com o proprietário do veículo, que informou tê-lo vendido há algum tempo, conforme comunicação de venda registrada no sistema Detranet.
Policiais da agência de inteligência colheram informações sobre o novo proprietário e constataram ser um jovem com as características repassadas pela vítima. Quando as equipes policiais ainda estavam em buscas, os policiais receberam a informação de que o veículo e o suspeito estavam na Delegacia de Polícia Civil. Policiais militares foram até a Delegacia e encontraram o jovem saindo do local, indo em direção ao seu carro. O suspeito foi identificado como sendo um homem de 29 anos.
A vítima reconheceu o suspeito como sendo o autor da importunação sexual e diante dos fatos, ele foi preso e conduzido à Delegacia.
Foram obtidas ainda informações de mais vítimas de atos semelhantes praticados pelo suspeito. Uma delas com registro de ocorrência feito pela Polícia Civil e outro cuja vítima não fez o registro.
A polícia ressalta que se alguém foi vítima do mesmo rapaz, pode procurar a Delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME
Muitas pessoas ainda desconhecem, mas importunação sexual é crime, e entrou em vigor em 25 de setembro de 2018, através da Lei 13.718, incluído no Código Penal, no artigo 215. Com a nova lei, criada no ano passado, o autor do crime é punido com reclusão de 1 a 5 anos. Antes dessa lei, diante de situações de assédio o agressor recebia no máximo uma multa e não era punido.