Ele foi indiciado por tentativa de homicídio contra dois policiais militares
CORREÇÃO: ATÉ AS 17h30 DE 4-9-17 O JMAIS INFORMOU ERRONEAMENTE QUE JEAN CARLOS ESTARIA SOLTO. NA VERDADE ELE ESTÁ PRESO DESDE A SEMANA PASSADA
A juíza criminal Dominique Borba Fernandes aceitou a denúncia do Ministério Público contra Jean Carlos Padilha, acusado de ter invadido o quartel do 3º Batalhão de Polícia Militar dirigindo um veículo Gol na madrugada de segunda-feira, 28, de ter avançado contra dois policiais e fugido em seguida pela rua Duque de Caxias, em direção a rua Vidal Ramos. O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez. Teste do bafômetro resultou em 0,76 mg de álcool por litro de ar expelido. Diante dos fatos o homem foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia. De lá foi encaminhado para a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas.
Conforme a denúncia, Padilha deve ser enquadrado nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Penal: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; tentativa de homicídio contra os dois policiais que tentaram contê-lo ao invadir o quartel; e por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Dessa forma, como há tentativa de homicídio, Padilha deve ir à júri popular. Antes disso, no entanto, uma série de etapas devem ser observadas até o caso ser concluso para julgamento. Portanto, não há data marcada para o júri.