Nova portaria do Governo permite distribuição da comunhão aos fiéis, contanto que com uso de máscaras
No início da semana passada, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), anunciou a permissão para a abertura de igrejas e templos em todo o Estado a partir de regramentos específicos como redução da capacidade de lotação em 30%, uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel. Mesas e cadeiras deveriam ser afastadas ou em fileiras com e sem fiéis e com distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. As normativas passaram a valer na quarta-feira, 22.
No dia que as regras entrariam em vigor, no entanto, a Diocese de Caçador, através do bispo diocesano Dom Frei Severino Clasen, emitiu uma nota com relação ao decreto do governador. Em sua homília na missa online da quarta-feira, 22, pelo Facebook da Diocese, o bispo Dom Severino falou que o clero optou por manter as igrejas fechadas para cultos e celebrações.
A decisão vale até 3 de maio, quando os bispos e o clero se reunirão novamente para uma nova avaliação. No Estado, apenas a Arquidiocese de Florianópolis foi autorizada a realizar celebrações à título de experiência. Nas outras nove dioceses de SC, os bispos decidiram por manter o fechamento das igrejas.
Uma das obrigações contidas na portaria nº 254 de 20 de abril do Governo do Estado era de que nos cultos em que houvesse a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderiam ser partilhados se estivessem pré-embalados para uso pessoal. Segundo a igreja, a medida vai contra os princípios da fé cristã católica e foi desaprovada pela Igreja.
Após diálogo com Arquidiocese de Santa Catarina e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) publicou nova portaria no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira, 24, com regras para celebração das ceias durantes as missas e cultos.
A alteração determina que nas missas ou cultos em que houver a celebração da ceia com partilha do pão e vinho, o celebrante deverá colocar máscara e higienizar as mãos com álcool 70% para poder entregar a comunhão aos fiéis. Ainda de acordo com o novo texto, os fiéis, usando máscaras, receberão a comunhão em suas mãos e poderão retirar suas máscaras para comungar a hóstia, quando retornarem aos seus bancos ou cadeiras. A portaria entrou em vigor na sexta-feira, 24, data de sua publicação no Diário Oficial.
CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA NOVA PORTARIA: