Todas as sentenças serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado
Cinco homens foram condenados nesta quinta-feira, 10, pelo tribunal do júri da comarca de Canoinhas por homicídio. Todas as sentenças serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
No dia 23 de julho de 2018, durante a madrugada, no distrito de São Cristóvão, em Três Barras, Ivan Prestes Ribeiro, Luciano Henrique Hauss, Jean Carlos da Silva e Paulo Guilherme da Silva Alves, na companhia de um comparsa até agora identificado somente por “Apocalipse”, sob as ordens e orientação de Alan Jones Alves Cavalheiro e Paulo Guilherme, mataram Tiago Rodrigues de Souza, mais conhecido como “Seco”, por meio de um disparo de arma de fogo à queima-roupa nas costas da vítima.
Segundo apurado durante a investigação, os réus fazem parte do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), “organização criminosa estruturalmente ordenada, armada e caracterizada pela divisão, ainda que informal, de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante a prática de diversas infrações penais, tais como homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico, atuante na região norte do Estado de Santa Catarina”, anotou o Ministério Público na denúncia. Esta facção tem ramificação no distrito do São Cristóvão, em Três Barras.
Cavalheiro, mais conhecido como “Tio Patinhas” ou “Peixinho”, exercia a função de disciplina geral e “senhor das armas” da organização criminosa, enquanto o denunciado Alves, conhecido como “Meia-Noite” seria o “sintonia” do grupo, responsável por transmitir os “salves” e as “ordens” para os demais integrantes. Os demais denunciados exercem, segundo o Ministério Público, a função de “abatedores”, isto é, executores da ordens passadas pelos líderes da organização, tanto de venda de drogas quanto de assassinato de inimigos.
“Nessa condição e todos unidos com o propósito de matar a vítima e propagar o crime, fortalecendo o PGC, após receberem as ordens dos denunciados Alan e Paulo, o denunciado Luciano atraiu a vítima para o local onde Ivan e Jean, ‘Apocalipse’ e o próprio Paulo aguardavam. Assim, mediante recurso que, no mínimo, dificultou a sua defesa, consistente na emboscada criada, bem como pela superioridade numérica dos denunciados, efetuaram disparos à queima-roupa de arma de fogo nas costas da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, causando-lhe a morte imediata”, descreveu o Ministério Público na denúncia.
A investigação revelou que a vítima, por ser usuária de drogas e estar realizando diversos furtos na região, atraía a atenção da Polícia para o local, atrapalhando os denunciados em suas atividades criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
“Por fim, o meio empregado para a perpetuação da morte foi cruel, tendo em vista que os denunciados utilizaram arma de elevado poder de fogo, encostando-a nas costas da vítima antes de efetuar o disparo, demonstrando uma brutalidade fora do comum e de modo a aumentar inutilmente o sofrimento do ofendido”, conclui a denúncia.
SENTENÇA
Ivan Prestes Ribeiro foi condenado a 21 anos de reclusão; Paulo Guilherme da Silva Alves foi condenado a 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão; Alan Jones Alves Cavalheiro vai cumprir sentença de 20 anos e 3 meses; Luciano Henrique Hauss recebeu condenação de 13 anos de reclusão; e Jean Carlos da Silva vai cumprir sentença de 16 anos de reclusão.
Todas as sentenças devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.