Juíza eleitoral reforça decisão anterior de que não houve rejeição de contas quando Passos presidiu a Câmara em 2011
A juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pitsíca negou recurso de embargo proposto pela coligação que apoia os candidatos a reeleição pelo PMDB, mantendo, assim, as candidaturas de Beto Passos (PSD) e Renato Pike (PR) a prefeito e vice de Canoinhas.
No recurso, a coligação “Canoinhas confia” havia contrariado o deferimento de registro de candidaturas feito pela magistrada na semana passada, afirmando a existência de contradição e omissão na decisão objurgada.
Os reclamantes alegaram, ainda, a ocorrência de burla a concurso público no período em que Passos presidiu a Câmara, em 2011, o que caracterizava infração grave e de ato de improbidade administrativa, questionando também o por que das testemunhas arroladas não terem sido ouvidas.
Ao rejeitar os embargos propostos pela coligação liderada pelo PMDB, a juíza reforçou a decisão anterior de que Passos não estaria inelegível. “Não houve rejeição de prestação de contas” assegurou, ao mencionar o exercício em que o candidato comandou a Câmara.
Segundo a magistrada, o que de fato existiu foi uma representação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas que a ocorrência verificada não se caracterizava como insanável. “Constato desnecessária a produção de prova testemunhal, uma vez que o ato praticado não configura uma das causas de inelegibilidade”, garantiu.
ENTENDA O CASO
Na denúncia os impugnantes alegaram que Beto Passos estaria inelegível, já que teria sido condenado pelo TCE, devido irregularidades verificadas na contratação de dois servidores temporários para a Câmara, quando estava na condição de presidente em 2011.
Os advogados Paulo e Luis Glinski esclareceram na defesa protocolada na Justiça Eleitoral, de que o candidato possuía certidão expedida pelo TCE, atestando, assim, qualquer pendência relativa a débitos ou multas junto ao tribunal.
Sustentaram, ainda, que Passos não havia recebido nenhuma condenação, mas sim uma representação do TCE para a adequação do provimento dos cargos, fato esse que se concretizou com a realização do concurso público para a efetividade das vagas em 2013.
Na defesa, os advogados ainda alertaram de que nada havia o que comprovasse ato doloso ou de improbidade no período em que Passos presidiu o Legislativo, já que o TCE ainda não analisou as contas da Câmara de Canoinhas entre os exercícios de 2009 a 2015.