Justiça atende Força-Tarefa e retira sigilo da segunda fase da Operação Oxigênio

Processo apura supostos crimes contra a administração pública ocorridos na compra pelo Estado de 200 respiradores

 

 

 

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Vara do Crime Organizado da Capital retirou neste domingo, 7,  o sigilo dos autos judiciais da segunda etapa da Operação Oxigênio, que cumpriu no sábado pela manhã cinco dos seis mandados de prisão preventiva expedidos – um ainda está pendente de cumprimento – e 14 mandados de busca e apreensão em cinco municípios dos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e de São Paulo.

 

 

 

O pedido para tornar público o processo judicial  foi feito por promotores de Justiça que atuam na Força-tarefa que apura supostos crimes contra a administração pública ocorridos em processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial pelo Estado de 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões pagos de forma antecipada, sem a exigência de qualquer garantia e sem as mínimas cautelas quanto à verificação da idoneidade e da capacidade da empresa vendedora.

 

 

 

“Há evidente interesse público  no conhecimento dos fatos ora em apuração, especialmente porque envolvem a possibilidade de malversação de substancial montante de recursos públicos, que deveria ter sido empregado para aquisição de equipamentos para auxiliar no tratamento dos acometidos pela covid-19. E também  em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e da transparência da atuação dos órgãos públicos”, argumentaram os integrantes da Força-tarefa ao requererem a retirada do sigilo.

 

 

 

Na primeira fase da Operação Oxigênio, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão. Ao todo foram apreendidos 19 celulares, 17 computadores e mais 33 mídias eletrônicas diversas – HD, pendrive, tablet. Desde então, já foram colhidos 41 depoimentos e interrogatórios, o que totaliza 40 horas e 41 minutos só de áudio.

 

 

 

As investigações apuram possíveis crimes de fraude no processo de aquisição dos respiradores – que sequer foram entregues -, peculato, organização criminosa, utilização de empresa de fachada e lavagem de dinheiro.

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