Justiça autoriza Celesc a retomar aumento de 8,14% na conta de luz

A decisão acaba com a determinação da Justiça Federal de Florianópolis de não aumentar os valores

 

A Celesc autorizou na quinta-feira, dia 29, o aumento da conta de luz de forma liminar em 8,14%. A decisão foi dada por Ricardo do Valle Pereira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em nota, a Celesc afirmou que “a distribuidora analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão”.

 

 

 

A decisão acaba com a determinação da Justiça Federal de Florianópolis de não aumentar os valores por conta da pandemia e a crise financeira.

 

 

 

Relembre o caso

No dia 25 de agosto o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor entrou em vigor no dia 22 de agosto.

 

 

 

Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.

 

 

 

Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.

 

 

 

 

 

Reajuste ameaça direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.

 

 

 

O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.

 

 

 

 

 

Os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba atuaram na ação.

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