Juíza eleitoral de Canoinhas indefere registro de 16 candidatos a vereador

A maioria dos casos remete a falta de documentação que comprove descompatibilização e filiação partidária; candidatos a prefeito e vice de Três Barras também foram indeferidos                                                                                                

ATUALIZADA EM 7/9/16 ÀS 9h                              

A Justiça Eleitoral da comarca de Canoinhas indeferiu o registro de candidatura de 16 candidatos a vereador da comarca até o momento. Segundo o cartório eleitoral, 90% dos pedidos de candidatura já foram julgados. A juíza eleitoral Sabrina Ptsica continua analisando,ainda, pedidos de impugnação que vêm se avolumando no Cartório Eleitoral.

Três Barras lidera a lista de inferidos até o momento com oito candidatos. Canoinhas vem na sequência com quatro, Bela Vista do Toldo tem três e Major Vieira apenas uma candidata.

Em Major Vieira, Salete Bataglia Palla (PP) teve a candidatura indeferida porque não apresentou certificado de escolaridade. Também faltou comprovante de escolha do nome da candidata em convenção partidária.

Em Canoinhas, também por falta de comprovante de escolaridade e de escolha do nome do candidato em convenção partidária, Luiz Witt (PR), que tentava substituir Gilberto Bredun, também teve seu registro indeferido. Mario Renato Erzinger (PR) foi indeferido por não ter provado filiação e por não ter apresentado atestado de descompatibilização do cargo que ocupava na Polícia Militar. Já Hélio Kriginski (PR), o Mundio, foi indeferido por ter se filiado ao PR depois do prazo legal. Vadeco Cochen (PSD) também teve seu registro inferido.

Eloisa de Fatima Correa teve o registro indeferido em Três Barras por problemas relacionados a sua filiação. Também em Três Barras, Antonio Tsunoda  foi indeferido por não ter se descompatibilizado no prazo legal do cargo de diretor operacional no conselho curador da Fundação Hospitalar de Três Barras. Já Rafael Veiga foi indeferido por não apresentar prova de filiação partidária. Adriana Schupel dos Santos (DEM) teve seu nome inferido por não comprovar a escolha de seu nome em convenção. O JMais não conseguiu localizar os outros quatro nomes indeferidos.

Lucas Kichileski (PSD), Paulo Domanski (PSD) e Sonia Berdnaski (PSD), de Bela Vista do Toldo, tiveram registros indeferidos por não haver comprovação da escolha de seus nomes em convenção.

Todos podem recorrer da decisão e continuar em campanha, desde que a juíza aceite o recurso com efeito suspensivo de sua decisão. Eles têm três dias para se pronunciarem a partir da publicação das sentenças, cuja maioria foi publicada entre sexta-feira, 2, e esta terça-feira, 6.

O PSD de Bela Vista do Toldo entrou em contato com o JMais para informar que a documentação de seus três candidatos indeferidos já foi apresentada à Justiça Eleitoral.

Outros candidatos entraram em contato para informar que também apresentaram a documentação faltante à Justiça Eleitoral. O parecer final da juíza eleitoral sai até o próximo dia 12.

 

PREFEITO

Candidatos a prefeito e vice pela Coligação “100% Três Barras”, Emílio Gazaniga Neto (PP) e Joel da Cruz (DEM) também tiveram o pedido de registro de candidaturas indeferido pela Justiça Eleitoral.

A juíza da 8ª Zona Eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica explica, na decisão, que Gazaniga deixou de anexar a certidão descritiva de 2º grau da Justiça Estadual, junto à documentação para o registro de candidatura.

Conforme enfatiza a magistrada, a apresentação de certidões criminais fornecidas pelas Justiças Eleitoral, Estadual e Federal é uma exigência do artigo 27, parágrafo 7º da Resolução n°23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos à prefeitura de Três Barras pela coligação que engloba o PP, DEM, PT e PMDB também podem recorrer da decisão.

 

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