Justiça eleitoral julgou improcedente pedido de impugnação movido pela coligação adversária e por candidato a vereador pelo PMDB
Em decisão publicada no feriado de 7 de setembro, a juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítisica deferiu o registro de Beto Passos (PSD) e Renato Pike (PR), candidatos a prefeito e vice pela coligação “Canoinhas em primeiro lugar”.
Segundo a magistrada, não há nenhum registro de que os candidatos estejam inelegíveis, motivo pelo qual a coligação adversária e um candidato a vereador pelo PMDB haviam solicitado o pedido de impugnação das candidaturas. “Os candidatos preenchem as condições de elegibilidade”, sentenciou.
Na denúncia os impugnantes alegaram que Beto Passos estaria inelegível, já que teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), devido irregularidades verificadas na contratação de dois servidores temporários para a Câmara, quando estava na condição de presidente em 2011.
Os advogados Paulo e Luis Glinski esclareceram, na defesa protocolada na Justiça Eleitoral, que Beto Passos possuía certidão expedida pelo TCE, atestando, assim, qualquer inexistência de pendência relativa a débitos ou multas junto ao tribunal.
Sustentaram, ainda, que o candidato não havia recebido nenhuma condenação, mas sim, uma representação do TCE para a adequação do provimento dos cargos, fato esse que se concretizou com a realização de concurso público para a efetividade das vagas em 2013.
Na defesa, os advogados ainda alertaram de que nada havia o que comprovasse ato doloso ou de improbidade no período em que Passos presidiu o Legislativo, pelo fato de o próprio TCE ainda não ter analisado as contas da Câmara de Canoinhas entre os exercícios de 2009 a 2015. “Faltam com a verdade descaradamente”, afirmaram, ao repudiarem o pedido feito pelos adversários.
A decisão da juíza eleitoral seguiu parecer do Ministério Público que observou, nos autos, que não houve rejeição de contas do impugnado no exercício do cargo de presidente da Câmara. “Mas sim, uma representação contra ato por ele praticado, o que por si só não configura uma das causas de inelegibilidade previstas no art. 1º da Lei Complementar n°64/90”, fundamentou.
JUSTIÇA
Beto Passos recebeu, com naturalidade, a informação sobre o deferimento de sua candidatura. “É a justiça fazendo justiça”, ponderou.
O candidato a prefeito criticou, no entanto, a série de representações que os adversários tem protocolado contra a sua coligação. “Tapetão, não! Que saiam pedir voto e tentar explicar, à população, aquilo que prometeram há quatro anos, mas que deixaram de cumprir”, rebateu.