Justiça Federal concede ordens judiciais para desobstrução de rodovias em SC

A ordem não faz referência à BR-280

A Justiça Federal concedeu ordens judiciais às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário.

As decisões foram proferidas na noite desta segunda-feira, 31, em regime de plantão.

A decisão prevê “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente: trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680. A decisão não faz referência a BR 280, porque ela não faz parte da competência da Autopista.

Assim, “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.

Além disto, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

A íntegra da decisão está disponível por meio da consulta pública.

As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.

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