Liminar judicial atende ação coletiva movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
A 2ª Vara Cível de União da Vitória decretou a indisponibilidade de bens do espólio do dono da empresa de transporte responsável pelo ônibus que se envolveu em um grave acidente em 14 março de 2015, na Serra Dona Francisca. O veículo partiu de União da Vitória rumo a Guaratuba, litoral paranaense, com 58 passageiros, além do motorista, quando saiu da pista em um trecho da rodovia SC-418 e caiu em uma ribanceira. Em consequência, 51 pessoas morreram e oito ficaram feridas.
A liminar judicial atende ação coletiva movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuições na área de defesa do consumidor. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, no momento da tragédia, o ônibus estava em alta velocidade, “circunstância agravada pela perda momentânea e repentina da eficiência do sistema de frenagem, em razão de conduta imprudente do motorista, que não se utilizava corretamente dos dispositivos de redução de velocidade desde o início do declive”. Além disso, não havia cintos de segurança no coletivo, o veículo estava com número excedente de passageiros (tinha capacidade para 50 pessoas, mais o motorista) e não estava registrado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná ou habilitado perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres – logo, não autorizado para executar a viagem. O dono da empresa era também o condutor do coletivo e morreu no acidente.
O MP-PR pleiteou a indisponibilidade de bens do espólio do empresário, em R$ 30 milhões, até a sentença final relativa ao caso, para garantia de eventuais indenizações a todos os que direta ou indiretamente tiveram prejuízos com o ocorrido. A Justiça acatou integralmente o pedido liminar.