Justiça Eleitoral não vê ilegalidade na concessão de abono para servidores

Oposição que defendeu a campanha de Beto Passos (PSD) alegava que servidores receberam plus salarial para trabalhar na campanha de Beto Faria (PMDB) à reeleição                      

 

A juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica não viu irregularidades na concessão de abono de 11,28% e 30% no salário de servidores municipais de Canoinhas por parte do governo de Beto Faria (PMDB). Para a oposição formada pela coligação que deu a vitória a Beto Passos (PSD), os benefícios foram concedidos para funcionários que trabalharam na campanha de Faria a reeleição.

A oposição pedia a cassação do registro de candidatura de Faria e de seu vice, Wilson Pereira (PMDB), além da inelegibilidade dos dois por oito anos.

Segundo a alegação da defesa de Faria, os benefícios de 11,28% e 30% foram concedidos 180 dias antes do início do período eleitoral, em janeiro de 2016, quando Pereira assumiu a prefeitura durante férias de Faria. “Em análise aos autos, percebe-se que os ‘adicionais de tempo integral’ foram deferidos a determinados servidores municipais, não existindo revisão geral de remuneração de servidores, como prescreve a legislação eleitoral”, anotou a magistrada na sentença.

A juíza lembra, ainda, que não há provas de relação entre o benefício e a campanha eleitoral, “considerando o pequeno número de servidores que receberam o adicional”.

 

AS PORTARIAS

Em 8 de julho o JMais noticiou na coluna de Edinei Wassoaski que a prefeitura de Canoinhas havia concedido, em janeiro, um acréscimo de 30% sobre o salário para 193 servidores que exerciam cargos que exigiam dedicação exclusiva, inclusive fora do horário de trabalho. O fato foi confirmado pelo vice-prefeito ao colunista. Em 15 de julho, Wassoaski publicou outra versão afirmando que Pereira havia se confundido. Explicações do secretário de Administração, Diogo Seidl, alegavam que apenas 10 servidores haviam sido contemplados.

No entanto, o jornal Correio do Norte publicou uma semana antes da eleição, cópias de algumas portarias que comprovavam a concessão de adicional de tempo integral de 30% para, pelo menos, 39 pessoas. As portarias estavam disponíveis no site da prefeitura.

A concessão de 30% não é ilegal para o caso de servidores efetivos. Os comissionados, pelo entendimento do Tribunal de Contas do Paraná, não poderiam receber este adicional porque o cargo em comissão já coloca o servidor à disposição em tempo integral. Dentre as portarias que o Correio do Norte teve acesso, há 13 pessoas comissionadas que tiveram a concessão deste benefício.

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