Lei estadual proíbe uso de animais em espetáculos de circo em Santa Catarina

Depois de tantos anos de discussão, agora é lei em todo o Estado: espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa Catarina. A norma estadual 17.081/2017 foi sancionada nesta sexta-feira, 13, pelo governador Raimundo Colombo.

Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.

Quem descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado em números circenses. O texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.

Outra modificação que o texto traz é a revogação da lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.

Para os circos obterem autorização da Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil para realizar em espetáculos em Santa Catarina, é necessário apresentar declaração de não utilização de animais.

A informação é do jornal Diário Catarinense.

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