Aprovada no ano passado, lei não está em vigor passados os 120 dias de sanção por parte do prefeito
A imagem que chocou os canoinhenses nesta quarta-feira, 24, de um cavalo prostrado na rua Vidal Ramos exausto pelo peso de uma carroça de material reciclável poderia ter sido evitada se lei que impõe regras para o transporte por tração animal fosse respeitada. A lei está em vigor desde o começo de março deste ano, mas carece de regulamentação. Na prática, seria definir como se daria e quem fiscalizaria os carroceiros.
A lei, de origem do Executivo, foi aprovada na Câmara de Canoinhas em 1º de outubro do ano passado e sancionada pelo prefeito Beto Passos (PSD) 25 dias depois. A lei dava prazo de 120 dias para os carroceiros se adequarem às normas.
A lei mescla legislação própria com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Pelas regulamentação, os veículos de tração animal só poderiam circular pela cidade mediante registro de licenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Município (Detracan). Cada veículo receberia um número, que deveria estar visível durante eventual fiscalização. A licença deveria ser renovada anualmente. Todo o processo de licenciamento deveria ser gratuito.
Entre os itens obrigatório a partir da sanção da lei estavam rodas com pneus em bom estado, refletor (olho de gato) ou faixa refletiva nas laterais e na parte traseira, arreata completa (correia ou corda com que se levam ou se prendem os cavalos) e ajustada à anatomia do animal, coletor de excrementos e local reservado ao transporte de água e comida para o animal que estiver em trabalho. O veículo deveria ser pintado em cores claras, a fim de facilitar sua visualização no trânsito e a carga deve ser compatível com a força do animal (até 200 quilos), somados o peso da carga e do veículo.
A lei obriga os proprietários dos cavalos usados para puxar as carroças que mantenham a carteira de vacinação dos animais em dia vacinando contra raiva, anemia equina e mormo. Os animais seriam periodicamente submetidos a exame de sanidade realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitiria atestado comprovando a sanidade.
Pela lei em vigor, a circulação de carroças seria proibida no anel central do Município, trecho que compreende as ruas Coronel Albuquerque, Vidal Ramos, Major Vieira, Francisco de Paula Pereira, Frei Menandro Kamps, Pastor George Weger, Curitibanos, Irmã Maria Felícitas, Benjamim Constant, João da Cruz Kreiling, Paul Harris, Nery Waltrick e todas as transversais que fazem parte destas ruas.
A circulação seria permitida, no entanto, entre 9 e 11 horas.
PROIBIÇÃO TOTAL
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Hilário Kath, a lei em vigor deve ser revogada e novo projeto de lei deve ser apresentado à Câmara na volta do recesso. A informação foi confirmada pelo prefeito Beto Passos (PSD) em uma live no fim de semana durante visita ao Castrabus, que faz cirurgias de castração de cães e gatos por valores abaixo do custo. O programa é parceiro da prefeitura de Canoinhas.
Segundo o Governo do Município, é para evitar situações como esta que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 24, que o Município está buscando os mecanismos legais para proibir o uso de veículos de tração animal em Canoinhas. O cavalo foi socorrido e encaminhado pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Obras, com apoio de voluntários, para atendimento no Hospital Veterinário da UnC.
“Devido aos casos de maus tratos em animais e à dificuldade de regulamentação da lei criada em 2018 que disciplinaria o tráfego de veículos de tração animal na cidade de Canoinhas, é que o Município optou por proibir o uso de veículos de tração animal e exploração animal para tal fim na área urbana”, explica o prefeito Beto Passos.
O projeto está sendo elaborado em conjunto com o departamento jurídico e Secretaria do Meio Ambiente para posterior apreciação da Câmara de Vereadores.
Na tarde desta quarta-feira, 24, outro cavalo em condições de maus tratos no Campo d’Água Verde, foi resgatado com apoio da Secretaria de Meio Ambiente.