Está valendo lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos

Novo texto da legislação está em vigor desde 1º de novembro

 

 

Prefeito Beto Passos (PSD) sancionou no dia 1º de novembro o projeto de lei que institui novamente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da cidade. Desde então a lei está em vigor.

 

 

Na segunda votação na Câmara, o projeto passou com emenda proposta pelo vereador Cel Mário Erzinger (PR). A emenda prevê que para a pessoa que for flagrada descumprindo a lei, a primeira penalidade será cessar a conduta. “A pessoa é identificada e somente em caso de reincidência será aplicada a multa”, explica Erzinger.

 

 

Chegou a ser discutida a possibilidade de a lei valer entre 20h e 8h, como acontece em alguns municípios como Três Barras, por exemplo. “Porém inicialmente será em período integral. Podemos avançar a discussão caso o objetivo da lei que é a contenção de excessos, seja atingido. Vamos avaliar os números, caso a lei seja sancionada”, ponderou Erzinger.

 

 

 

PROJETO ORIGINAL É DE 2010

O primeiro projeto de lei que proibiu o consumo de bebida alcoólica em  avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam convexos a via pública, sem cerca, pátios e estacionamentos de estabelecimentos que sejam convexos a via pública, sem cerca, área externa de campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, repartições públicas e adjacências, vem de 2010, quando o vereador Célio Galeski (hoje no PR) apresentou a primeira versão do projeto, que virou lei logo em seguida.

 

 

Em 2017, um turista questionou a constitucionalidade da lei, que feria o direito de ir e vir no seu entendimento.

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal.

 

 

A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representava indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribuía obrigações à Polícia Militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.

 

 

Esses trechos foram modificados no texto que virou lei desde 1º de novembro.

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