Prazo para entrada da lei em vigor é de 120 dias; até lá carroceiros deverão ser orientados
A Prefeitura de Canoinhas publicou na quarta-feira, 13, o documento que regulamenta a lei que proíbe o trânsito de veículos de tração animal pela área urbana de Canoinhas. A partir da regulamentação, a lei entra em vigor em 120 dias, ou seja, em 13 de março de 2020. Até lá, os muitos carroceiros que atuam em Canoinhas serão orientados sobre as penalidades caso não respeitem a lei.
A regulamentação prevê que, em caso de suspeita de maus tratos aos animais, o médico veterinário, devidamente credenciado e treinado para exercer função de oficial de Controle Animal, que atuará na diligência com funcionários credenciados e treinados, fará a constatação (ou não) do caso de maus tratos mediante a emissão de atestado.
Além do oficial de Controle Animal, o Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan) poderá acionar qualquer médico veterinário disponível na Prefeitura de Canoinhas ou terceirizados, para a emissão do atestado de maus tratos. Não havendo a constatação de maus tratos aos animais, o Detracan acionará o órgão responsável pelo recolhimento dos animais, neste caso, Departamento de Vigilância em Saúde – Zoonoses ou seus prepostos terceirizados, para a lavratura do termo de apreensão dos animais e posterior recolhimento.
Em caso de apreensão de animais que estejam sofrendo maus tratos, o Detracan deve acionar a Polícia Militar Ambiental para a lavratura de boletim de ocorrência e procedimentos cabíveis.
O prazo para resgate de animais de grande porte apreendidos é de cinco dias úteis, computados a partir do dia subsequente ao da apreensão do animal. Após o prazo de cinco dias úteis, o proprietário perderá o direito à propriedade e posse, e o animal será encaminhado para adoção.
Em caso de constatação de animais soltos ou presos por cordas, o Detracan acionará o Departamento de Vigilância em Saúde – Zoonoses ou terceirizados, além da Polícia Militar, para lavrar termo de captura, apreensão e destinação dos animais.
Quando o proprietário não fizer a remoção e retirada do veículo de tração animal ou de carga, perderá o bem, que será encaminhado para a Cooperativa de Recicladores do Município de Canoinhas.
Em caso de constatação de trabalho infanto-juvenil caberá ao Detracan acionar o Conselho Tutelar.
As multas para quem descumprir a lei serão aplicadas da seguinte forma: a) Na primeira abordagem, desde que não configurados maus tratos ao animal, a multa será de 50 UFM (Unidades Fiscais do Município). b) No caso de reincidência multa de 100 UFM. c) No caso de configuração de maus tratos ao animal, a multa será de 340 UFM.
O Detracan ficará responsável pela confecção de placas informativas sobre a aplicação da lei.