Beto Passos sanciona lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Canoinhas

Texto deve começar a valer 180 dias após a sua publicação; antes precisa ser regulamentado

 

A lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, supermercados, entre outros estabelecimentos comerciais de Canoinhas foi sancionada pelo prefeito Gilberto dos Passos (PSD) nesta segunda-feira, 8. Ela vale também para clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie realizados no município.

 

 

A lei nº 6.348, é de autoria da vereadora mirim Gabriele Gonçalves, que elaborou o projeto, aprovado por unanimidade em duas votações na Câmara de Canoinhas. Ela foi sancionada no dia 2 de abril, data do seu registro, porém, a publicação foi divulgada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 8. O texto deve começar a valer 180 dias após a sua publicação, ou seja, em outubro de 2019. Antes precisa ser regulamentado pelo Município, determinando como se dará a fiscalização e quais procedimentos os empresários que fornecem canudos precisarão adotar.

 

 

De acordo com o edital, caso descumprida, a lei prevê advertência e notificação na primeira autuação para cessar a irregularidade do estabelecimento. Na segunda autuação, multa no valor de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município)  e nova notificação para cessar a irregularidade. A partir da terceira autuação em diante, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente.

 

 

O texto orienta que os locais forneçam canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes totalmente fechados feitos do mesmo material, caso os clientes solicitem.

 

 

INIMIGO DA NATUREZA

Apesar de ter uma vida útil de dez minutos – o tempo que se gasta para tomar um refrigerante –, o canudo de plástico demora no mínimo 500 anos para se decompor na natureza. Ele é responsável por 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo.

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