Nesta quinta feira, 11, foram recolhidos das margens da BR 280 cerca de 500 quilos de lixo
Sujando a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, comete crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 54 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que aplica pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
O lixo descartado ilegalmente nas margens da BR 280 entre os Km 227 e 230 (rio Canoinhas e rio Dos Pardos) no trecho que corta a Floresta Nacional de Três Barras continua causando transtornos ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e ao ICMBio, órgão responsável pela gestão da Unidade de Conservação Federal.
Nesta quinta feira, 11, foram recolhidos das margens da BR 280 pelos analistas ambientais da Flona/ICMBio Carlos Ribeiro e Fábio Frederico, cerca de 500 quilos de lixo.
Para o DNIT, a grande quantidade de lixo e entulho prejudica as atividades de roçadas e limpeza da faixa de domínio da rodovia, aumentando os custos de manutenção da mesma e ainda incorre em riscos diversos para os usuários da BR 280.
Para o ICMBio, além do enorme trabalho de limpeza a ser feito por equipe reduzida de servidores, o lixo é motivo de apreensão em função da atração de vetores de doenças, ratos e insetos, animais diversos, inclusive silvestres, aumentando também o risco de atropelamento de fauna e até de acidentes com os veículos que por ali transitam.
Para o chefe da Floresta Nacional, analista ambiental Carlos Ribeiro, “vergonhoso e difícil de acreditar que em cidades como Canoinhas e Três Barras que possuem coleta de lixo regular e empresas especializadas em recolhimento de entulho, tenhamos esta prática criminosa de se jogar lixo e entulho ao longo da rodovia e o que é pior no interior de uma Unidade de Conservação”, lamentou.
“O cidadão que for flagrado depositando lixo ao longo da BR 280 no trecho supracitado será enquadrado na Lei nº 9.605/98 de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/08 por causar dano direto à Unidade de Conservação Federal, que preveem multa, apreensão do veículo utilizado no transporte do lixo e até detenção do infrator. O mesmo responderá ainda a dois processos, um administrativo no ICMBio e outro criminal na Justiça Federal” frisou Ribeiro.
TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Ponta de cigarro: 20 meses
Nylon: mais de 30 anos
Chicletes: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Copos de plástico: 50 anos
Lata de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plástico: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidro: 4.000 anos
Fonte e foto: FNTB/ICMBio/MMA