Lojistas de Canoinhas e região aderem a ação da Fecomércio contra operadoras de cartão

Foto: Reunião ocorrida na noite desta terça-feira, 3, em Canoinhas/Edinei Wassoaski/JMais

Lojistas de Canoinhas filiados ao Sindilojas aderiram a  ação civil pública ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) contra taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito e débito. Em reunião na noite desta terça-feira, 3, na sede do Sindilojas Canoinhas, os lojistas discutiram os termos da ação com advogados representantes da Fecomércio.

Na ação impetrada no dia 11 de novembro, a entidade pede o fim do pagamento do aluguel e da manutenção das máquinas de cartão (POS) feito pelos comerciantes, bem como a revisão das taxas aplicadas pelas empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet em cada operação, entre elas, o valor cobrado do lojista por transação (valores de desconto) e as taxas de comissão. As empresas em questão são responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira de transações com cartões de crédito e débito no país.

De acordo com o assessor jurídico da Fecomércio SC, Eduardo de Oliveira, essas taxas são repassadas ao consumidor no preço final do produto, sendo que a suspensão das cobranças pode originar um cenário de preços e de condições de pagamentos melhores, resultando em um maior aquecimento das vendas no setor de representação da entidade. O advogado explica que o comércio varejista é o principal interessado neste assunto, pois responde pela maior fatia de faturamento, tanto nas operações de crédito como de débito. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o setor terciário responde por 97,6% do faturamento das operações com cartão de crédito.

 

TERMOS DA AÇÃO

A ação civil pública ajuizada pela Fecomércio SC, por meio do escritório Bornholdt Advogados, localizado em Joinville,  concentra-se em dois fins: a interrupção do pagamento das taxas de aluguel das máquinas de cartão, conhecidas como POS, e a revisão das alíquotas de taxas de desconto/comissão por operação de venda de cartão de crédito e débito.

A cláusula de aluguel é considerada ilegal, pois caracteriza dupla cobrança de valores pelo mesmo serviço (aluguel e taxa de comissão) e venda casada, com cobrança pelos serviços de intermediação de negócios (taxa de operação) e pelo aluguel da máquina. A cláusula de aluguel ainda traz outro termo ilegítimo, que é a exigência de realização das transações exclusivamente pelo terminal, sob pena de rescisão do contrato.

A ação delimita ainda outros tópicos caracterizados como abusivos, entre eles, a multa moratória de 5% ao mês e a cobrança de 45,4% relativa à comissão por venda ao ano. Nos demais países com volumes semelhantes, esta taxa de comissão é de 20%.

Outro ponto importante a ser analisado, principalmente para os estabelecimentos comerciais, é a diferenciação de taxas conforme o porte do estabelecimento, critério considerado injusto por penalizar o pequeno e médio empresário. Há, ainda, a permissão de as operadoras alterarem os contratos, independentemente da aceitação do estabelecimento.

 

MONOPÓLIO

A ação também coloca em discussão a posição dominante das operadoras, que impõem sua hegemonia sobre os estabelecimentos comerciais. Somente as empresas Cielo/Visa e Redecard/Mastercard dominam 91% do mercado. A falta de concorrência é sentida tanto pelos consumidores como pelos lojistas, já que as taxas de descontos tendem a ser mais altas, elevando, consequentemente, o preço final do produto.

Até hoje, os esforços para diminuir o poderio das empresas de cartões ficaram restritos à esfera da relação entre empresas e consumidores. A decisão judicial sobre o tema vem sendo travada por empresas e consumidores ao longo dos anos, incialmente, focada no limite constitucional de juros de 12% ao ano. Após liberação do teto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o foco das ações passou a ser as taxas aplicadas sobre as operações.

No Congresso Nacional, há uma série de projetos com o objetivo de disciplinar o sistema brasileiro de pagamentos eletrônicos, entre eles, os PLs 2688/201, 3499/2008, e PL 4804/2001, que pretendem limitar a cobrança das empresas que operacionalizam os pagamentos eletrônicos a 2% do valor da compra. Os projetos de lei são de autoria dos deputados Laercio Oliveira (PR-SE), Guilherme Campos (DEM-SP) e Edinho Bez (PMDB-SC), respectivamente. No Senado, o limite de cobrança é proposto é pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB).

 

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