Mãe que matou filho recém-nascido é condenada por infanticídio em SC

Caso foi julgado na comarca de Blumenau

A mulher acusada de matar a tesouradas o recém-nascido a quem acabara de dar à luz em Blumenau foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, em sessão do Tribunal do Júri daquela comarca realizada nesta terça-feira, 12. O Conselho de Sentença reconheceu que ela praticou infanticídio, espécie de homicídio privilegiado, com pena atenuada, por envolver alterações fisiológicas oriundas do estado puerperal que se refletem na incapacidade da mãe avaliar a intensidade do delito que cometeu.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na madrugada do dia 20 de fevereiro de 2015, no período final de uma gestação indesejada, a denunciada trancou-se em seu quarto e concebeu a vítima, nascido com vida, momento em que pegou uma tesoura e desferiu 10 golpes contra a região do tórax e abdômen do recém-nascido, agressões que lhe causaram a morte. Após o fato, ela foi encaminhada ao hospital pela família, que desconhecia a gravidez, e o corpo do bebê foi encontrado enrolado em uma coberta dentro do quarto dela.

O processo foi incluso no Mutirão do Júri, projeto da Corregedoria-Geral de Justiça, que tem o objetivo de julgar processos que acumularam no período da pandemia, quando as sessões foram suspensas. A sessão do Tribunal do Júri da comarca de Blumenau, que iniciou às 9h e encerrou por volta das 15h15min, foi presidida pelo juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, designado para atuar no mutirão como magistrado cooperador na 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. A decisão é passível de recurso e à ré foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob sigilo.

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