Confira as suspensões e recomendações para cada setor
Na tarde desta quarta-feira, 29, o Grupo de Ações Coordenadas Contra o Coronavírus de Major Vieira (GRAC-CC), se reuniu com o prefeito municipal, Orildo Antonio Severgnini (MDB), para definir quais medidas tomar quanto ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, que está aumentando significativamente na região do Planalto Norte catarinense.
Nesta quarta-feira, 29, o Governo do Estado reclassificou a região como de nível gravíssimo de transmissão da covid-19. Há uma grande preocupação das autoridades majorvieirenses com o esgotamento da capacidade de leitos da Unidade de Terapia Intensidade (UTI) do Hospital Santa Cruz de Canoinhas.
Para Major Vieira, de acordo com o decreto 1901/2020 as restrições definidas e válidas por 15 dias a partir desta sexta-feira, 31, são as seguintes:
SUSPENSÕES:
Ficam suspensas, pelo período de 15 dias, a partir desta sexta-feira, 31:
- Competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete, pesca e outras.
- A realização de celebrações em templos e igrejas que impliquem em reunião de público;
- A realização de festas particulares, tais como: aniversários, festas de casamento que impliquem em reunião de pessoas e violação das normas de distanciamento social com risco de contaminação, sob pena de responsabilização administrativa e penal, nos termos disposto no art.
- O serviço de transporte coletivo urbano (Vai e Vem).
- Permanência e ou aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: parques, praças e etc.
Ficam suspensas por prazo indeterminado:
- O funcionamento de casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.
- As aulas presenciais do ensino público e privado.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS
Os estabelecimentos comerciais em funcionamento do Município de Major Vieira devem observar, pelo período de 15 dias, as seguintes restrições e adequações:
Supermercados e mercados:
- Limitação de entrada e circulação interna a, no máximo, 10 (dez) pessoas:
- Limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar,
- Realizar desinfecção de carinhos, cestas e máquinas de cartão após o uso de cada cliente.
- Aferir temperatura dos cidadãos que adentrarem o estabelecimento e constatada temperatura acima de 37,5° proceder ao encaminhamento da pessoa aferida à unidade de saúde.
- Proibição de funcionamento aos domingos.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e conveniências:
- Poderão funcionar até as 21h, apenas para retirada no balcão ou tele entrega, sendo vedado o consumo e permanência no local.
Bares
- Bares terão seu funcionamento restrito ao horário das 6h às 19h de segunda a sábado, sendo vedado o consumo e permanência no local.
Academias:
- A ocupação fica restrita a cinco pessoas por horário, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada.
Farmácias:
- Devem realizar aferição de temperatura de seus clientes e acaso constatada temperatura acima de 37,5 graus proceder, o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde.
Salões de beleza, barbearias e cabeleireiros:
- Acesso de, no máximo duas pessoas por vez.
Empresas que possuam em seu quadro mais de 10 funcionários ficam obrigadas a realizar a aferição da temperatura dos mesmos, tanto na entrada, quanto na saída e acaso constatada temperatura acima de 37,5 graus proceder, o imediato encaminhamento da pessoa à unidade de saúde.
Os demais estabelecimentos comerciais terão seu horário de funcionamento restrito até as 18hrs, de segunda à sexta-feira e sábados até às 12h.
De acordo com o decreto, fica ao encargo do proprietário dos estabelecimentos comerciais a observância das normas de distanciamento, capacidade e de permanência no local apenas e no estrito período necessário à compra.
É proibida a realização de rodas ou consumo de chimarrão pelo público nos estabelecimentos comerciais, ainda que os utensílios fiquem restritos ao uso exclusivo de cada usuário.
Além das medidas anunciadas, todas as atividades deverão observar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, para cada atividade específica, bem como orientar os clientes de que deverão permanecer de máscara, guardar distanciamento, higienização, disponibilização de álcool gel 70%.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais serão primeiramente orientados, e advertidos através de notificação.
Estabelecimentos comerciais que possuem até cinco funcionários serão multados em 5 UFMs, na primeira infração e multa de 15 UFM´s em caso de reincidência. Estabelecimentos comerciais que possuem mais de cinco funcionários receberão multa equivalente a 10 UFM´s na primeira infração e multa de 30 UFM´s, em caso de reincidência. Poderá ser feita ainda a interdição do local pelo prazo de 10 dias, no caso de reincidência e cassação da licença de funcionamento.
Cidadãos que descumprirem as medidas serão multados em 1 UFM´s por pessoa, podendo ser dobrada no caso de reincidência.
RECOMENDAÇÕES
- Recomenda-se o isolamento social de pessoas com idade acima de 60 anos e grupos de risco.
- É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.
- Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelo Município de Major Vieira e pelo Estado de Santa Catarina.
O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 31, porém, as medidas estabelecidas nele podem ser revistas a qualquer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas autoridades sanitárias.