O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenou Benedito Therézio de Carvalho ao ressarcimento dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa civil.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas após constatar que Benedito Therézio de Carvalho acumulou as funções e as remunerações de vereador e de secretário municipal de 19 de dezembro de 2005 a 29 de abril de 2006.
De acordo com os autos, é possível que um servidor público, uma vez eleito vereador, ocupe simultaneamente ambos os cargos caso haja compatibilidade de horários. Mas, no caso de Benedito Therézio de Carvalho, não se trata de servidor público que foi empossado vereador, mas de vereador que passou a ocupar também o cargo de secretário de Estado, o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Canoinhas.
Inconformado com a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa, Benedito recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a Quarta Câmara de Direito Público negou o pedido por unanimidade. Um novo recurso foi interposto, mas negado em uma decisão monocrática do TJSC.
Em outra tentativa de reverter a decisão, Benedito Therézio de Carvalho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que também não deu seguimento ao pedido.
Ainda cabe recurso da decisão.