“A Master não tem contribuído para a degradação da qualidade das águas do rio Canoinhas por diversas razões, sendo a principal delas a de que não realiza lançamento de efluentes tratados no rio para fins de diluição”, diz a empresa
A assessoria jurídica da empresa Máster Agropecuária, de Papanduva, enviou cópia ao JMais da resposta ao requerimento do vereador Chico Mineiro (PR), que em sessão da Câmara de Vereadores de Canoinhas, há duas semanas, levantou suspeitas sobre a possibilidade de a empresa estar contribuindo deliberadamente para a poluição do rio Canoinhas.
Na carta de nove páginas, a empresa afirma que “considerando sua posição geográfica, pairam sobre a atividade da unidade Carijós da empresa dúvidas acerca de seu impacto na
qualidade das águas do rio Canoinhas, vez que a Casan tem informado que a qualidade da água tem piorado nos últimos tempos e, portanto, demandado mais esforço no tratamento das águas para abastecimento público. Todavia, a Master não tem contribuído para a degradação da qualidade das águas do rio Canoinhas por diversas razões, sendo a principal delas a de que não realiza lançamento de efluentes tratados no rio para fins de diluição”.
A empresa afirma que é possível que a qualidade da água esteja pior, o que se deve, provavelmente, “à diminuição do volume de água (em razão de estiagem, aumento de captação a montante, etc) e consequente concentração de poluentes; diminuição da vegetação ciliar (impossibilitando seu serviço ambiental de filtragem de poluentes); aumento de agricultura exigente de fertilização do solo próxima do rio (carreamento de fertilizantes), aumento de lançamento de esgoto doméstico de forma direta ou indireta, etc”.
Cita, ainda, as licenças ambientais obtidas pela Master para operar na região e, em seguida, elenca uma série de argumentos que se contrapõem às colocações do vereador:
“1.1 A empresa jamais foi condenada por qualquer crime ambiental e, na atualidade, sequer responde a qualquer processo criminal ambiental.
1.2 Em 2007 não foi imposto pela FATMA ou qualquer outro órgão ambiental a
desativação de lagoas de tratamento. As desativações que ocorreram foram
consequência das opções de tratamento de efluentes adotadas pela empresa.
1.3 A existência das lagoas desativadas não faz presumir que a empresa está
utilizando clandestinamente tais lagoas. Os indícios que se verifica no local são
exatamente ao contrário (vegetação, material inerte depositado, água da chuva com algas que dão o tom esverdeado, típico de ambiente lêntico, etc). Ademais,
é Princípio Geral de Direito que boa-fé se presume a má-fé se prova. A inversão
deste princípio solapa as bases do Estado Democrático de Direito.
1.4 A capacidade instalada de matrizes está em concordância com a licença
ambiental de operação e a capacidade física das instalações não suporta
número maior de matrizes, sendo que inexistiu ampliação de área construída
desde a implantação da granja. Logo, eventual suspeita de que a unidade estaria
trabalhando sobrecarregada é totalmente infundada.
1.5 A unidade possui um isolamento como poucas no Brasil que mitigam a
dispersão de odores. O seu entorno conta com florestas naturais e
reflorestamento que asseguram cerca de 500 metros de proteção e os
moradores mais próximos distam a 800 metros da granja. Ainda, a unidade conta
com biodigestores que, além de gerar biogás e por consequência energia elétrica
em seu processo de fermentação, reduzem em 90 % odores e proliferação de
moscas.”
REQUERIMENTO
Uma a uma, a empresa respondeu a todas as perguntas encaminhadas por Chico Mineiro:
1) “No momento em que se optou por desativar as lagoas, por qual motivo estas não foram destruídas, cobrindo com material adequado? ”
Desde junho de 2016, a empresa cessou o lançamento de efluentes no rio Canoinhas e destina o efluente tratado pelo sistema à fertirrigação para uso na própria unidade e em propriedade terceiro cedente, com informações periódicas ao órgão ambiental licenciador.
Este tratamento dos dejetos consiste na separação dos sólidos seguida de sistema de biodigestores que através de processos biológicos geram biogás e energia elétrica. Na sequência para lagoas de aeração, maturação e posteriormente a fertirrigação. Todo este processo garante redução considerável da carga orgânica atingindo índices superiores a 90% com relação ao material inicial, diminuindo odor característico e a não proliferação de microrganismos terceiros.
A unidade comporta 6.100 matrizes e, por dia, em média, são gerados 113,2m³ de dejetos, devidamente tratados em lagoas com capacidade para receber 16.556 m³ por 948 dias. Como se vê, o sistema não opera sobrecarregado, não havendo o que se fala em excesso de matrizes.
Por ocasião da cessação do lançamento do efluente tratado no rio, apenas as lagoas de Maturação foram desativadas. Todavia, como a atividade suinícola é dinâmica, a empresa considera utilizá-las em diversas ocasiões após a devida autorização do órgão ambiental, como nos casos de ampliação da atividade, captação e/ou reservação de água da chuva para momentos de estiagem, vez que o entorno compreende mais de 300
hectares de área agricultável (próprias e terceiros).
O material que está no fundo é inerte, portanto, não oferece qualquer risco ambiental. A água que hoje se encontra nestas lagoas é proveniente das chuvas, cujo esvaziamento natural não ocorre em razão da sua estanqueidade, não obstante a atuação da evaporação que impede um transbordamento.
Nota-se ainda que nestas lagoas desativadas a presença de algas na água, daí sua coloração verde, típica situação de qualquer ambiente muito lêntico (água parada), ante a presença de luz solar e oxigênio. Esta condição reforça o fato de que as lagoas não estão sendo utilizadas, pois se estivessem ativas como integrantes do sistema de tratamento de efluentes da suinocultura seria inviável a presença destas algas.
A existência de vegetação junto às lagoas corrobora sua desativação, pois o remanescente de material orgânico nas lagoas está servindo para nutrir as plantas.
Logo, é contraproducente demolir lagoas inativas diante da probabilidade de aproveitamento futuro e, ademais, tal como estão, tais lagoas não oferecem qualquer impacto ambiental por si só. É de ver que inexiste proibição legal ou nas sucessivas licenças ambientais de manutenção de lagoas inativas em áreas passíveis de ocupação.
Obrigar o particular a “desmanchar” as lagoas seria mero capricho e viola o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual somente a lei poder criar, modificar ou extinguir direitos, isto é, o particular poderá fazer tudo aquilo que pretender, salvo se houver vedação legal.
2) Qual é o volume de dejetos gerado diariamente em média?
O volume médio gerado por dia é de 113,2m³. Após maturado, o material é fonte de adubo orgânico, rico em nutrientes, utilizado para maximizar as produtividades das culturas em mais de 579 hectares de lavoura e pastagens do entorno da região da unidade (técnica essa mundialmente recomendada na destinação de dejetos suínos).
Estes dejetos são destinados de forma racional, e tecnicamente utilizados nas áreas agricultáveis, sendo vedado, em qualquer hipótese, uso em áreas impróprias, tais como, reservas legais e áreas de preservação permanente.
Quantos são os integrados da Master em Canoinhas e região?
O município de Canoinhas possui 30 propriedades em regime de integração com a empresa Master, resultando em uma capacidade de suínos de 62.616 animais por ciclo, o que corresponde a 30,9% (em propriedades) da integração Master no planalto norte catarinense, ou seja, possui uma representatividade acentuada dentro do município de Canoinhas, o que demonstra o comprometimento da empresa para com o município.
A suinocultura é uma das três atividades que mais geram impostos à Canoinhas, trazendo riquezas ao município e concretizando a força e a fixação do produtor no campo.
A Master realiza a gestão ambiental dos seus integrados através do auxílio no processo de licenciamento, bem como, no cadastro de usuário?
A Master executa orientação técnica produtiva e ambiental em cada parceria através de visitas rotineiras de seu corpo técnico, visando eficiência e gestão ambiental adequadas, cuja análise é feita através das visitas e de preenchimento de formulário especialmente desenhado para este tipo de avaliação. Assim, além de contribuir para com o processo produtivo também auxilia os produtores no processo no licenciamento ambiental bem como exige a regularidade ambiental como condição de vigência da parceria.
É de salientar que a relação entre a empresa e o integrado é de parceria. Assim, a empresa não pode interferir diretamente no interior da propriedade do parceiro. Todavia, se o parceiro descumpre as regras de gestão ambiental, por exemplo, penalidades contratuais são aplicadas, podendo culminar na rescisão contratual, a depender da gravidade e ou reincidência infracional.
Existem casos de integrados que necessitem de outorga para uso da água? Quantos?
A rigor, não apenas os integrados da suinocultura, mas todos os usuários
dos recursos hídricos necessitam de outorga do uso da água quando a
sistemática está implantada numa determinada bacia hidrográfica pelo Estado.
É o que dispõe a Lei federal n. 9.433/97.
Por ocasião do processo de licenciamento, há necessidade de apresentação da competente outorga, se implantada a sistemática, a teor do que dispõe o Código Ambiental de Santa Catarina (Lei 14.675/2009 (arts. 47 a 51).
Todavia, o rio Canoinhas ainda não possui a sistemática de outorga implantada. Logo, os usuários ainda estão na fase de cadastramento junto à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS), que constitui uma ferramenta antecessora e condição à implementação da outorga.
Quais as contribuições da empresa no aspecto ambiental, em especial para os recursos hídricos?
A empresa possui um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) que objetiva identificar, controlar, monitorar e melhorar continuadamente os processos que possam gerar impactos ao meio ambiente através de aculturamento e incremento de novas tecnologias.
Com a metodologia e a certificação junto ao SGA ABNT NBR ISO 14001:2015, há uma garantia que os processos da empresa estão ambientalmente adequados aos padrões de aceitação internacionais nas práticas de meio ambiente.
A Master é uma das poucas empresas no ramo de suinocultura a possuir tal certificação no país, o que demonstra sua conduta proativa com o meio ambiente, e tem uma política ambiental centrada no uso racional dos recursos naturais, entre eles, é claro, a água.
Para obter esta certificação a empresa necessitou forte incremento de inovações tecnológicas na esfera ambiental, sendo uma das poucas empresas no planalto a ter este certificado de grande rigidez e importância no âmbito ambiental internacional.
Em sua estrutura, a empresa possui:
Geração de energia elétrica limpa, com o uso de biogás produzido pelos animais para geração de energia;
Utilização do biogás como forma de combustível para
funcionamento de motores de distribuição do adubo orgânico, evitando assim o
uso de combustível fóssil (diesel).
Intensos trabalhos na redução de consumo de energia elétrica, água e geração de resíduos na unidade, objetos de monitoramentos constantemente nas unidades.
Dentre as premiações de órgãos ambientais e certificações, a empresa
colaciona:
Prêmio Fritz Müller – 2007
Prêmio Fritz Müller – 2008
Certificação ISO 14001:2004 – 2010
20º Prêmio Expressão de Ecologia – 2012
Prêmio Fritz Müller – 2016
Certificação ISO 14001:2015 – 2017