Morador de União da Vitória é condenado a pagar R$ 15 mil

Homem viajou para Curitiba na companhia de dois amigos 

 

 

 

Em decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), um homem morador de União da Vitória foi condenado na sexta-feira, 18, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar por ter contraído o coronavírus (covid-19).

 

 

 

O homem contraiu a doença e não permaneceu em casa, inclusive realizou uma viagem à Curitiba na companhia de amigos que não sabiam da possibilidade dele estar infectado.

 

 

Segundo o processo, o homem estava ciente da necessidade de cumprir o isolamento, mas três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pela Secretaria de Saúde Municipal, viajou para a capital do Estado.

 

 

 

 

Enquanto estava em viagem, o resultado do exame confirmou a infecção pela covid-19.

 

 

Na ação, o homem alegou não ter causado algum dano à sociedade. Também afirmou que não poderia ser responsabilizado pela transmissão da COVID-19 no município ou lugares por onde passou.

 

 

 

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória definiu a decisão como mecanismo para inibir ações similares.

 

 

 

“O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”.

 

 

 

Os R$ 15 mil da indenização serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

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