MP e Procon de Canoinhas orientam sobre faturas do transporte escolar

Promotor lembra que a impossibilidade do serviço não foi realizada por vontade do prestador

 

 

 

 

Sem aulas em razão da pandemia da covid-19, o serviço de transporte escolar ficou prejudicado e é por isso que o Procon de Canoinhas e a o Ministério Público orientam os consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e deveres durante o período de suspensão das atividades.

 

 

O promotor Renato Maia de Faria orienta que não sendo possível prestar o serviço contratado, de forma total ou parcial, o fornecedor deverá ofertar alternativas para o cumprimento: “que pode ser a futura prestação do serviço após o fim da pandemia ou o abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período em que as aulas estiverem suspensas”.

 

 

 

O promotor lembra que a impossibilidade de prestação de serviços de transportes não foi realizada por vontade do prestador do serviço e, sim, por medida de ordem geral, praticada pelo Governo do Estado. Trata-se, portanto, de hipótese de caso fortuito e força maior.

 

 

 

Com base na nota técnica 08/2020 emitida pelo Procon Estadual, o Procon de Canoinhas orienta que “no caso de prestação do serviço em momento posterior, não será possível efetuar cobranças adicionais por esse motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e foram recebidos antecipadamente pelas prestadoras de serviços de transporte escolar”, explica coordenadora do Procon de Canoinhas, Etienne Jaqueline Prado de Almeida.

 

 

 

Não obtendo êxito, as partes podem conciliar o abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período em que as aulas estiverem suspensas.

 

 

 

“O objetivo não é o enriquecimento de alguma parte em detrimento de outra. Em caso de dúvidas ou reclamações, orientamos os consumidores a entrarem em contato com o Procon de Canoinhas para que possamos dirimir as dúvidas”, argumenta Etienne.

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