MP pede condenação a empresa acusada de tentar fraudar licitação em Canoinhas

Conforme denúncia do JMais, Progresso Ambiental teria fraudado balanço apresentado em licitação

 

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia à Justiça pedindo condenação da empresa Progresso Ambiental, acusada de ter fraudado processo licitatório em Canoinhas. A ação do MP partiu de reportagem publicada em novembro passado pelo JMais.

 

 

 

A reportagem mostrou que dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Blumenau mostram que a empresa Progresso Ambiental, sediada em Gaspar, faturou R$ 5.646.385,31 com obras contratadas pelo Município ao longo de 2018. O valor foi confirmado como pago ainda em 2018, pelo setor de contabilidade da prefeitura como também atesta o campo “Pagamentos efetuados por beneficiário/favorecido” do portal.

 

 

 

 

O balanço contábil apresentado pela empresa no processo licitatório para pavimentação de 12 ruas de Canoinhas – maior contrato já assinado na atual administração -, no entanto, apresenta faturamento bruto de R$ 4.759.540,22 no mesmo ano. Esse valor foi o que garantiu à empresa concorrer no certame como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Sob esta condição, ela pode apresentar uma contraproposta às feitas pelas demais empresas.

 

 

 

 

 

Além da consulta à Prefeitura de Blumenau, o MPSC consultou o sistema de empenhos do Tribunal de Contas do Estado, que comprova os pagamentos efetuados ao longo de 2018 à Progresso Ambiental.

 

 

 

 

A denúncia cita também que ao MP consultou a Receita Federal do Brasil, que informou que o excesso de receita bruta em relação ao limite legal identificado em 2018 impediria
que a Progresso Ambiental fosse considerada microempresa ou empresa de pequeno porte no ano calendário subsequente.

 

 

 

O MP pontua que o Município rescindiu os dois contratos com a empresa, que, “prosseguiu executando as obras, o que acontece até a presente data, emergindo a premente necessidade desta demanda e da concessão da liminar pleiteada”.

 

 

 

 

Para o MP, “não há dúvidas de que a “Progresso Ambiental praticou atos que atentaram contra a administração pública”. O promotor de Justiça Renato Maia de Faria afirma que a empresa “praticou ato que produziu resultado completamente oposto ao esperado pela administração pública e, por certo obteve vantagem de modo fraudulento, porquanto, mesmo plenamente ciente da sua exclusão da condição de Empresa de Pequeno Porte, apresentou documentação e declarações falsas com o nítido escopo de obter benefícios que não lhe seriam devidos.” Pontua ainda que “não há dúvidas de que a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante efetivada pela demandada induziu os agentes públicos componentes da comissão de licitação em erro e caracterizou ato lesivo à administração pública, motivo pelo qual deve ser responsabilizada objetivamente por sua prática ilícita.”

 

 

 

 

 

CONDENAÇÃO

O MP pede a condenação da empresa mediante pagamento de multa e indenização ao Município em valores a serem fixados posteriormente.

 

 

O MP pede ainda que a Justiça impeça a empresa liminarmente de prosseguir com as obras fixando multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem e que se estabeleça o devido processo contra a Progresso.

 

 

 

CONTRAPONTO

A defesa da Progresso disse que ainda não foi notificada a se defender da denúncia oficializada na segunda-feira, 9. Adianta no entanto que para ela a denúncia é “inverídica”. A empresa reafirma que o balanço que garantiu sua condição de EPP é legítimo, garantindo que o que vale para a comprovação da condição de EPP é o auferido no ano-calendário que, neste caso, seria 2019. Para a empresa, o Município deveria considerar o que ela lucrou entre janeiro e setembro de 2019 – as licitações aconteceram em setembro – para enquadrá-la na condição de EPP. Contadores ouvidos pelo JMais e até mesmo a Receita Federal, em consulta formulada pelo MP, discordam da empresa.

 

 

 

A empresa também não explica porque não contabilizou todo o valor auferido em 2018 junto à Prefeitura de Blumenau no balanço anexado ao processo licitatório em Canoinhas.

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