Empresa que perdeu processo licitatório afirma que vencedora do processo foi beneficiada porque já tinha exclusividade do show de César Menotti e Fabiano
CORREÇÃO: ATÉ ÀS 16h15 DE 18/1/18 O JMAIS INFORMOU ERRONEAMENTE QUE O MPSC JÁ HAVIA INSTAURADO A INVESTIGAÇÃO
O Ministério Público de Santa Catarina recebeu denúncia da empresa Elidvanda Oliveira da Silva e deve pedir explicações ao Município de Três Barras sobre o processo licitatório para contratação de três shows para as festividades dos 57 anos de emancipação de Três Barras. Segundo a denúncia, a empresa vencedora do processo, SP Eventos, já havia contratado a dupla César Menotti e Fabiano para fazer show na cidade antes da licitação. Para a denunciante, isso configura direcionamento.
Clemir Spinelli, da SP Eventos, confirma que detinha exclusividade da data, mas que procurou a dupla dois dias depois da publicação do edital. Ele explica que o edital propunha o nome de nove atrações – três sertanejas, três pop rock e três de outras áreas musicais. Destes nove, a empresa buscou artistas com os quais já tinha parcerias, entre eles, César Menotti e Fabiano. “Como vou participar de uma licitação sem ter o que o edital pede?”, questiona. Além da dupla contratada, no estilo sertanejo, havia a sugestão das duplas Bruno e Marrone e Vitor e Leo, ou outra dupla de igual destaque nacional.
O assessor jurídico da prefeitura, Antonio Eduardo Weinfurter, explicou que o Município ainda não foi notificado da denúncia. Ele afirmou que todo o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para a contratação de shows para a festa de 57 anos de Três Barras, ocorreu dentro da legalidade. “Quatro empresas concorreram no certame, inclusive, oferecendo lances”, frisa.
A empresa que apresentou o menor valor foi declarada a vencedora do pregão, nesse caso, a SP Eventos. “Importante, esclarecer, que não houve nenhuma impugnação ou postulação no decorrer do processo, somente depois de sua finalização”, diz.
Em nota, a Procuradoria do Município, segue afirmando que “em relação à suposta exclusividade dos artistas a uma das empresas concorrentes da licitação, é necessário esclarecer que em momento algum houve direcionamento. Prova disso é que anteriormente ao procedimento, até por exigência legal, foram realizadas pesquisas de preços, através de orçamentos apresentados por empresas do ramo, discriminadas no processo e tornando a publicidade exigida para o certame. Fora o cumprimento integral de todos os itens preconizados por lei, cada empresa participante do processo teria a opção de escolha entre três artistas para cada dia do evento, sendo os mesmos definidos por estilo musical. Coube, ainda, a cada uma das concorrentes, a iniciativa de escolher e negociar com esses artistas antes de apresentarem suas propostas.”
Elidvanda Oliveira da Silva, que dá nome a sua empresa, diz que a carta de exclusividade trava o artista. Ela lembra que a SP foi a empresa que participou da pesquisa mercadológica de preços, o que não é legalmente proibido. “(O show de César Menotti e Fabiano) já estava contratado para Três Barras. Os outros concorrentes não poderiam ir atrás (da dupla)”, afirma. Para ela, “nem houve concorrência”, porque Clemir já tinha exclusividade sobre os shows, incluindo Nenhum de Nós e Felipe Duram. “Ele (Clemir) tinha certeza, tanto que esfregou na nossa cara a carta de exclusividade no dia da licitação. Se ele não tivesse nos mostrado a carta não teria a denúncia.” Para Elidvanda, a prefeitura de Três Barras é que deveria reservar as datas com seus artistas de interesse. Ela cita o artigo 25 da lei 866 que trata da inviabilidade de licitação e que estabelece que “não tem como competir em caso de artista exclusivo ou empresário exclusivo.”
Clemir entende que não feriu a lei, considerando que só fez contato com a dupla depois de aberto o edital, o que qualquer outro concorrente poderia ter feito.
PROCESSO
O processo licitatório na modalidade pregão presencial ocorre quando todos os concorrentes entregam, previamente, três envelopes fechados. No dia do pregão, com a presença de representantes de todas as empresas concorrentes, o primeiro envelope a ser aberto é o da proposta financeira. Neste caso, os quatro concorrentes pediram o mesmo valor, constante como base no edital. A partir de então inicia-se uma espécie de leilão – quem pedir o menor valor, vence.
Só então é aberto o segundo envelope com o termo de habilitação e, por fim, o terceiro envelope com a documentação. Se tudo estiver correto, a empresa é declarada vencedora do processo. Neste caso específico, os shows só precisariam ser apresentados três dias depois de vencido o processo.
PRÓXIMOS PASSOS
A denúncia feita por Elidvanda Oliveira da Silva foi acatada pela ouvidoria do Ministério Público, o que não significa que o processo investigatório será instaurado. Isso depende da análise do material que foi juntado à denúncia. Somente depois de fazer essa primeira análise é que a Promotoria decide se vai ou não pedir esclarecimentos ao Município de Três Barras. Ainda depois de receber os possíveis esclarecimentos, a Promotoria decide se oferece, ou não, a denúncia ao juiz de primeira instância. Se a denúncia for oferecida, possivelmente será acompanhada de pedido de liminar para suspender imediatamente os shows até a decisão final da primeira instância. Ainda caberá recurso.
Até que isso ocorra (e se ocorrer), os shows estão mantidos.