Município cobra HSCC sobre ampliação de leitos para pacientes com covid-19

Além das vagas de UTI, Estado determinou que 50% dos leitos clínicos fossem destinados à covid-19

 

 

Documento assinado pela secretária da Saúde de Canoinhas, Kátia Oliskovicz, e pela vereadora e assistente social da Saúde, Zenici Dreher, cobram da direção do Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC), a liberação de 50% dos leitos clínicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivamente para pacientes com covid-19. Hoje, o HSCC tem somente uma ala com cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados exclusivamente para pacientes com covid-19 (mais cinco leitos foram equipados com respiradores nesta semana). O documento cobra o cumprimento da determinação do Governo do Estado por meio de portaria publicada em 14 de abril deste ano. A portaria determina que “50% dos leitos clínicos e cirúrgicos adultos cadastrados no CNES sejam destinados a internação clínica para casos suspeitos e/ou confirmados de covid-19”. O HSCC, no entanto, entendeu que a adesão à portaria era opcional, entendimento diferente da direção do Hospital Felix da Costa Gomes, de Três Barras, que reservou de imediato 20 vagas.

 

 

 

 

No documento em que cobra a reserva dos leitos, o Município pondera que até aqui a ala covid deu conta dos pacientes que por lá passaram, porém, o aumento de casos e o fato de a região ter seu status elevado de grave para gravíssimo em termos de contaminação, exige, na visão do Município, a expansão no número de leitos clínicos, ou seja, que não são de UTI. Hoje dos seis pacientes internados na ala covid, quatro necessitam de respirador. Os demais poderiam ser acomodados em leitos clínicos, o que desafogaria a UTI que tem tido um fluxo bastante intenso nestes últimos dias.

 

 

 

 

“Estamos cientes das dificuldades de todos os serviços de saúde neste período de pandemia, principalmente com relação ao afastamento de profissionais de saúde, porém, é notória  a necessidade de ampliação dos serviços o mais breve possível para além das demais decisões relacionadas às restrições de isolamento social”, apelam as signatárias do ofício.

 

 

 

 

CONTRAPONTO

O presidente do HSCC, Reinaldo de Lima Jr, encaminhou cópia do ofício encaminhado ao Município afirmando que vale ressaltar que o número de leitos exigidos pelo Estado (21), condizia com a realidade anterior a habilitação dos cinco leitos de UTI covid-19, “inclusive gerando um grande conflito entre os representantes dos hospitais de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Saúde, pois muitos não teriam condições de disponibilizar o quantitativo supostamente determinado.”

 

 

 

Em razão deste conflito, foi realizada uma reunião pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no dia 15 de abril, por meio de videoconferência, na qual foi esclarecido que cada
hospital poderia se manifestar sobre o quantitativo de leitos que poderiam disponibilizar ao Estado, para atendimento de leitos clínicos covid-19, afirma o HSCC. Logo após a determinação da reunião, no dia 27 de abril, o HSCC se manifestou disponibilizando três leitos clínicos e cinco leitos de UTI covid-19. “Pois naquele momento, o Estado estava oferecendo equipamentos de ventilação mecânica, e o nosso foco, seria leitos de UTI covid-19. Lembro, ainda, que estes leitos de UTI disponibilizados, eram com equipamentos próprios e/ou proporcionado pelos municípios desta Comarca. Em nenhum momento o HSCC disponibilizou leitos clínicos para o Estado, salvo os três mencionados”, segue o ofício assinado por Lima.

 

 

 

 

 

Considerando a situação daquele momento, o HSCC diz que necessitou alterar
sua estruturação de leitos, ou seja, na ala especifica montada, foram estruturados
leitos de UTI, que são diferentes de leitos clínicos, desta forma os leitos de UTI
consomem mais espaço que os leitos clínicos, limitando inclusive o espaço físico para atender os supostos leitos, mencionados na portaria do Estado.

 

 

 

 

 

Antes da habilitação dos cinco novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na estrutura física de leitos clínicos e cirúrgicos do setor “Ala 300”, cada quarto possuía três leitos, porém, para poder estruturar a UTI foi necessário retirar um leito de cada quarto. “Cabe ainda, relembrar, que estamos em processo de habilitação de mais cinco leitos de UTI. Ficaremos então com 10 leitos de UTI. Restando na Ala Covid (Ala 300) condições de estruturar no máximo mais oito leitos clínicos, portanto, a estrutura física que havia disponível anteriormente à pandemia, não é a mesma de hoje”, afirma o ofício.

 

 

 

 

O HSCC diz que poderia ter no máximo 18 leitos para atendimento de pacientes acometidos com covid-19, sendo 10 leitos de UTI e oito leitos clínicos, que exigem estruturação de equipamentos técnicos e de recursos humanos para iniciar o atendimento.

 

 

 

“Tendo em vista a necessidade e/ou possibilidade de ampliação de leitos clínicos, o HSCC poderá reorganizar o fluxo, internando dois pacientes por quarto, mantendo o distanciamento permitido, sendo de um metro entre os leitos, cumprindo com as normas da Vigilância Sanitária, totalizando 18 leitos no setor”, segue o ofício.

 

 

“Vale ressaltar que para os hospitais de pequeno porte foi atribuída a responsabilidade de serem retaguarda para leitos clínicos, e os hospitais de média e alta complexidade com a obrigatoriedade de habilitar leitos de UTI covid-19, que é o caso do HSCC”, completa o ofício ressaltando que nenhum paciente que necessitou de internamento no HSCC deixou de ser atendido.

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