Canoinhas vai revisar estatuto do servidor com ajuda de Sindicato

Pelo menos 70 servidores discutem na Justiça a questão das progressões com base no Estatuto, principal motivo da tentativa de revisão por parte do Município

 

Reunião entre o Governo do Município de Canoinhas e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizada na manhã desta segunda-feira, 14, definiu pela criação de uma comissão para revisar o estatuto do servidor.

 

“É um momento histórico que estamos vivendo. Esta legislação tem 30 anos e precisa ser revisada para garantirmos o direito dos servidores e também para termos segurança jurídica nos atos administrativos”, comenta o prefeito Beto Passos (PSD).

 

 

A principal preocupação do Município é que o estatuto de 1990 prevê a progressão por merecimento. Somente em 2004, no entanto, foi publicado um decreto que regulamentou o capítulo da lei aprovada 14 anos antes. A assessoria jurídica de Passos alega, no entanto, que o decreto não regulamentou o capítulo da lei de 1990, apenas criou diversos tipos de progressão funcional, estabelecendo a progressão por desempenho, por cursos de aperfeiçoamento e por nova titulação ou habilitação. Não cita, no entanto, a progressão por merecimento.

 

Para a assessoria jurídica de Passos, o decreto de 2004 é nulo, “visto que não regulamentou o capítulo (da lei de 1990), apenas criou novos tipos de progressão”, afirma o parecer jurídico.

 

 

Os prefeitos anteriores, no entanto, nunca alegaram essa nulidade e acumularam condenações. Hoje somente um servidor acumula R$ 150 mil em precatórios ganhados na Justiça por progressões passadas devidas. No final do ano passado, outro servidor ganhou o direito a receber R$ 500 mil retroativos. A defesa da assessoria jurídica do Município, basicamente, alegava que os pagamentos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, tese não acatada na maioria das vezes pela Justiça, o que encorajou uma série de ações por parte dos servidores na esteira dessas decisões.

 

 

Há, ainda, um agravante no decreto de 2004. Ele estabelece que em caso de progressão por nova titulação ou habilitação, se os cursos não forem custeados pelo Poder Público, a progressão se dá em dobro. Assim, se um servidor concluiu um curso superior e fez uma pós-graduação com seus próprios recursos, ganha direito a aumentar seu salário em 40%.

 

 

As recentes decisões judiciais ainda entendem que esses percentuais a título de progressão são calculados sobre triênios, férias e outros benefícios, além de incidir sobre o 13º salário, licenças-prêmio e férias.

 

 

SINDICATO

Para a presidente do sindicato, Lucia Sueli Brzozowski, a revisão vai permitir o estabelecimento de critérios mais claros, tanto para os direitos, quanto para os deveres do funcionalismo. “O estatuto tem 30 anos e com essa revisão vamos conseguir adaptá-lo à realidade com esta comissão paritária criada justamente para termos um entendimento comum”, destaca. Em fevereiro, no entanto, em entrevista ao JMais, Lucia afirmou que o Sindicato não abriria mão de nenhum direito adquirido.

 

A comissão será composta por três representantes do sindicato e três do Executivo. Até o final da semana devem ser definidos os nomes dos membros deste grupo. O estatuto do servidor de Canoinhas, 2305/1990, estabelece regras para mais de 1.600 servidores públicos do Município, das autarquias e fundações municipais.

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