“A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2011 e Canoinhas tinha 180 dias para regulamentá-la” explica o prefeito Beto Passos
O Governo Municipal regulamentou a Lei de Acesso à Informação 12.527/11. O decreto 162/2017, de 21 de junho de 2017, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como pelas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município com o fim de garantir o acesso à informação previsto na Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011. Além disso, o prefeito Beto Passos nomeou comitê gestor permanente do portal de transparência e acesso à informação com representantes da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, Ouvidoria, Assessoria de Comunicação Social e Secretaria Municipal de Planejamento. “A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2011 e Canoinhas tinha 180 dias para regulamentá-la. Assumimos desde o início o compromisso de fazermos um governo transparente e é por isso que já tomamos todas as medidas cabíveis para regularizar a situação do Município nesta área garantindo a qualidade do nosso trabalho”, explica o prefeito Beto Passos.
Canoinhas possui vários canais para buscar informações. Pela internet, os portais do Fly Transparência (https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01031-002/main.faces), o Portal de Acesso à Informação (http://lai.fecam.org.br/canoinhas) e o site do Município (www.pmc.sc.gov.br) formam um mix com conteúdo completo para o cidadão ficar informado sobre o Poder Executivo. O decreto também prevê a criação de comissão mista para avaliação de informações sigilosas e também medidas disciplinares aos agentes públicos que não responderem às solicitações. “Saliento ainda que além dos canais para buscar informações, os nossos servidores diariamente respondem às demandas da população diretamente em nossas secretarias”, ressalta o prefeito.