Major Vieira é uma das cidades que mais registrou alta no Índice de Participação dos Municípios
A Secretaria da Fazenda (SEF/SC) publicou na sexta-feira, 31, no Diário Oficial (PeSEF – Publicações Eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda) os índices provisórios de participação dos municípios (IPM), referente ao movimento econômico de cada cidade em 2017 e 2018. O valor total de arrecadação do Estado foi de mais de R$ 251 bilhões.
Os valores que serão recebidos pelos municípios correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do IPM definido para cada cidade. No entanto, as prefeituras podem contestar esse valor no prazo de 30 dias, já que o IPM é uma das principais receitas para a maioria das cidades.
CRESCIMENTO
Assim como nos anos anteriores, Mafra (0,6%), Três Barras (0,55%) e Canoinhas (0,55) terão as maiores participações no bolo tributário para 2020 na região. Nenhuma das três cidades teve queda no índice. Major Vieira (0,15%) é uma das cidades do Estado que teve maior aumento no índice e receberá R$ 860 mil a mais que em 2019, devido a maior movimentação da indústria de extração florestal. Papanduva (0,24%), Irineópolis (0,16%) e Bela Vista do Toldo (0,11%) também tiveram alta no índice em relação a 2019. Apresentaram queda Porto União (0,22%), Timbó Grande (0,11%) e Monte Castelo (0,09%).
A FATIA DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO EM 2020
Município Valor adic.(R$) IPM (em %)
MAFRA 1.399.752.523,26 0,6153059
TRÊS BARRAS 1.253.889.701,76 0,5591695
CANOINHAS 1.178.921.028,65 0,5441655
PAPANDUVA 457.829.262,39 0,2432982
PORTO UNIÃO 426.281.592,06 0,2289263
IRINEÓPOLIS 287.027.725,02 0,1630353
MAJOR VIEIRA 280.442.008,43 0,1522214
TIMBÓ GRANDE 172.059.707,93 0,1148045
BELA VISTA DO TOLDO 157.452.984,12 0,1142212
MONTE CASTELO 115.928.393,19 0,0966808
TOTAL NO ESTADO 201.152.341.277,23
COMO É FEITO O CÁLCULO
O IPM é calculado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, que considera como principal critério o “Movimento Econômico” – também conhecido como “Valor Adicionado” (VA) – para compartilhar com os municípios o ICMS recolhido pelo Estado. A lei regulamenta que o Governo do Estado deve repassar 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, sendo que 15% desse total são divididos igualmente entre os 295 municípios e 85% são distribuídos de acordo com o VA.
PRAZO
Os municípios podem impugnar os índices via internet dentro dos próximos trinta dias. Os pedidos serão analisados e julgados entre julho e agosto. Caso não concordem com a decisão, os administradores municipais ainda têm a alternativa de recorrer ao colegiado, do qual participam dois representantes das prefeituras e dois da SEF/SC.