Na volta às aulas, fique atento aos direitos do consumidor

Após o carnaval, inicia mais um ano letivo nas escolas particulares. Com a volta às aulas, é importante que pais e alunos fiquem atentos e conheçam os direitos do consumidor. Para auxiliar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) listou as principais  questões relativas ao tema.

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A vaga para rematrícula em escola particular é obrigatória?

Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar ou cláusula contratual. Observa-se, contudo, que é proibida a suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, conforme artigos 5º e 6º da Lei n. 9.870/1999.

 

O que pode e o que não pode estar na lista do material escolar? 

Promotora de Justiça  Greicia Malheiros da Rosa Souza para esclerecer as dúvidas mais comuns sobre este tema e que se repetem a cada início do ano letivo. Clique nas perguntas para ir direto às respostas.

 

As escolas particulares podem exigir que uniforme seja proveniente de um fornecedor específico?

Em função do logotipo exclusivo da escola, a instituição pode indicar um fabricante autorizado. Uniforme sem caracterização, como camisetas, meias e shorts devem ser de livre escolha.

 

Que tipo de restrição pode ser imposta ao aluno inadimplente?

O aluno inadimplente não poderá sofrer sanções pedagógicas, ou seja, não pode ser impedido de freqüentar as aulas, de fazer provas, de ter acesso ao certificado de conclusão do curso e também ao histórico escolar. Não pode ser impedido de fazer transferência. A escola pode efetuar cobrança judicial e se recusar a fazer a matrícula do aluno para o ano ou semestre seguinte (no caso de cursos semestrais).

 

Existe limite para multa e correção em caso de atraso? 

As multas por atraso decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação, conforme art. 52, §1º, do CDC.

 

A escola pode aumentar a mensalidade entre um ano e outro acima da inflação? 

Quando um aumento é considerado abusivo? A lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar não estabelece um índice de inflação a ser seguido pelas escolas, porém o reajuste não pode ser abusivo, deve estar de acordo com despesas como salários de professores e investimento na área pedagógica.

 

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