Dois projetos de autoria de Paulo Glinski (PSD) dão alternativas diferentes para a redução de subsídios que pode ir do mínimo a 50% do valor recebido hoje
Apesar de já terem feito três sessões extraordinárias, os vereadores eleitos em outubro em Canoinhas iniciam oficialmente o ano legislativo nesta segunda-feira, 6, com uma polêmica antiga: o subsídio dos legisladores.
A exemplo do que fez no ano passado, vereador reeleito Paulo Glinski (PSD) deu entrada em dois projetos de lei que tratam sobre o tema. Um deles propõe a redução do salário ao mínimo nacional, ou seja, R$ 937. O outro é menos radical, propõe a redução a 50% do valor atual, o que daria uma remuneração mensal próxima dos R$ 4 mil brutos.
Já nesta segunda-feira, 6, os projetos vão à leitura em plenário. Dali, seguem para as comissões, onde podem ser admitidos ou não. Se admitidos, estão aptos a serem votados em plenário.
Glinski diz que apresentou os projetos logo no início da legislatura porque recebeu no ano passado críticas de que o projeto visava agradar o eleitorado. “Agora ninguém pode dizer que o projeto é eleitoreiro”, define.
Com relação ao projeto apresentado em 2016, este não legisla sobre os salários do prefeito, vice e secretários, outra crítica que Glinski diz ter recebido no ano passado.
Sobre a opinião dos demais vereadores, Glinski diz desconhecer qual é, mas acredita que a mudança pode favorecer a aprovação do projeto que reduz os subsídios pela metade.
COMO SE FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Os subsídios dos vereadores para a legislatura, que se inicia em 2017 e vai até 2020, foi fixado pelas Câmaras Municipais antes das eleições 2016. A fixação dos subsídios dos parlamentares que iniciam seus mandatos nesta segunda é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente, aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos. NO caso de Canoinhas, os vereadores mantiveram o subsídio em R$ 8,2 mil.
O artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.
Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte.
É importante ressaltar que o artigo nº 16 da IN 72/12 veda o recebimento de 13º salário e de abono de férias por vereadores, à exceção daqueles que ocupam cargo público efetivo e optam pela remuneração do cargo.