Entre as principais mudanças está a extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos
Com critérios, conceitos e valores instituídos pelas Agências Reguladoras, a Casan implanta a partir deste domingo, dia 1º, para pagamentos a partir do mês de abril, uma nova Estrutura Tarifária.
Entre as principais mudanças está a extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, que era de R$ 45,19. No lugar desse valor entra a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) que é de R$ 29,49.
Princípios da Nova Estrutura Tarifária
– Estimulo ao uso mais consciente de água
– Valores mais adequados ao consumo de cada família ou imóvel
– Atendimento a uma demanda histórica da sociedade
– Alinhamento a uma tendência nacional de extinguir um consumo mínimo
– Mantém o atual preço médio da água


Resultados projetados
– Para imóveis com consumo até 8 metros cúbicos, 100% dos usuários terão redução na fatura
– Estimulo a economia de água: em torno de 66% dos usuários têm consumo até 10m³ e não tinham incentivo financeiro para baixar o consumo – agora passam a ter
– Beneficio a proprietários de imóveis fechados (como casas e apartamentos de veraneio) que pagariam R$ 45,19 e passarão a pagar R$ 29,49 como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura
– A nova Tabela também atende a pleito de proprietários de salas e espaços comerciais que, em geral, têm baixo consumo.