Medidas valem a partir desta segunda-feira
O Prefeito de Major Vieira, Francisco Juraczeck (MDB), assinou um novo decreto nesta segunda-feira, 17, liberando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, todos os dias da semana, sem restrição de horário, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento.
Outra questão revista no decreto é que estão liberadas as celebrações religiosas no município desde que os locais cumpram as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus, como uso de máscaras, higienização com álcool gel, distanciamento e capacidade máxima de 30% do local.
SUSPENSÕES:
Ficam suspensas até o dia 15 de setembro:
- Competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete, pesca e outras.
- A realização de festas particulares, tais como: aniversários, festas de casamento que impliquem em reunião de pessoas e violação das normas de distanciamento social com risco de contaminação;
- O serviço de transporte coletivo urbano (Vai e Vem).
- Qualquer espécie de reunião presencial, que ocasionará aglomeração.
Ficam suspensas por prazo indeterminado:
- O funcionamento de casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.
- As aulas presenciais do ensino público e privado.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:
Excepcionalmente, as Igrejas, templos religiosos e afins tem autorização para permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela covid-19 seguindo as orientações:
- lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja;
- os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
- deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:
Supermercados, Mercados, Mercearias, Conveniências e afins:
- a) limitação de entrada e circulação interna a, no máximo, dez pessoas – devendo ser respeitada uma distância mínima de 1,5 metro de raio entre elas. Considerando os padrões de distanciamento mínimo (1,5 metro), nem todo estabelecimento comportará a quantidade máxima pré-estabelecida;
- b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a uma pessoa por entidade familiar,
- c) realizar desinfecção de carrinhos, cestas e máquinas de cartão após o uso de cada cliente.
- d) aferir temperatura dos cidadãos que adentrarem o estabelecimento e constatada temperatura acima de 37,5° proceder ao encaminhamento da pessoa aferida à unidade de saúde.
- e) poderão funcionar todos os dias, sem restrições de horários, desde que respeitadas as normas de prevenção a covid-19.
Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, padarias, food trucks, trailers e conveniências
- Poderão funcionar em dias úteis e fins de semanas – sem restrições de horários, com atendimento presencial e balcão, desde que respeitadas as normas de prevenção a covid-19;
Academias
- Poderão manter o seu horário de funcionamento normal, condicionada, no entanto, a sua ocupação, máxima, a cinco pessoas, por horário, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada.
Farmácias
- Horário de funcionamento normal, condicionada a aferição de temperatura de seus clientes e acaso constatada temperatura acima de 37,5 graus proceder, o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde.
Postos de combustíveis e borracharias
- Não mais terão restrição de horário de funcionamento, desde que respeitadas as normas de prevenção a covid-19;
Empresas que possuam em seu quadro mais de dez funcionários ficam obrigadas a realizar a aferição da temperatura dos mesmos, tanto na entrada, quanto na saída e acaso constatada temperatura acima de 37,5 graus proceder, o imediato encaminhamento da pessoa à unidade de saúde.
Fica ao encargo do proprietário dos estabelecimentos comerciais a observância das normas de distanciamento, capacidade e de permanência no local apenas e no estrito período necessário à compra.
É proibida a realização de rodas ou consumo de chimarrão pelo público nos estabelecimentos comerciais, ainda que os utensílios fiquem restritos ao uso exclusivo de cada usuário.
Além das medidas citadas acima, todas as atividades deverão observar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina: Covid-19, para cada atividade específica, bem como orientar os clientes de que deverão permanecer de máscara, guardar distanciamento, higienização, disponibilização de álcool gel 70%.
FISCALIZAÇÃO E PENALIZAÇÕES
A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:
- Orientação, advertência emitida por notificação;
- Estabelecimentos comerciais que possuem até cinco funcionários: multa de 5 UFM´s, na primeira infração e multa de 15 UFM´s em caso de reincidência;
- Estabelecimentos comerciais que possuem mais de cinco funcionários: multa equivalente a dez UFM´s na primeira infração e multa de 30 UFM´s, em caso de reincidência;
- Interdição do local pelo prazo de dez dias, em caso de reincidência da conduta;
- Cassação da licença de funcionamento.
Em caso de aplicação de penalidade a Fiscalização Municipal expedirá relatório circunstanciado, procedendo a seu encaminhamento à Promotoria de Justiça para verificação da hipótese de incidência do crime.
Todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade da higienização necessária, do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do novo coronavírus, podendo fazer denúncia diretamente à ouvidoria do Município.
RECOMENDAÇÕES
- Recomenda-se o isolamento social de pessoas com idade acima de 60 anos e grupos de risco.
- É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.
Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelo Município de Major Vieira e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com a presente determinação. No entanto, as medidas estabelecidas neste decreto podem ser revistas a qualquer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas autoridades sanitárias.