Novo projeto de lei que institui rotativo em Canoinhas chega à Câmara de Vereadores

Com tramitação normal do processo licitatório, nova empresa deve retomar estacionamento pago em fevereiro de 2019

 

 

 

A Câmara de Vereadores de Canoinhas deve apreciar nos próximos dias o projeto de lei que retoma o estacionamento rotativo em Canoinhas. Na sequência o Município abre processo licitatório que deve acontecer em meados de janeiro de 2019. A previsão, se não houver recursos, é de em fevereiro do ano que vem o serviço ser retomado.

 

 

O projeto estabelece, em linhas gerais, a autorização do poder legislativo para que o executivo possa abrir o processo licitatório.

 

 

O edital, que deve ser lançado em breve, para contratação de empresa que explore o estacionamento rotativo em Canoinhas prevê a criação de mais 600 vagas. Até o interrompimento do serviço eram 1.380 vagas.

 

 

As novas vagas serão criadas em trechos das ruas Francisco de Paula Pereira, Getúlio Vargas, Frei Menandro Kamps, Barão do Rio Branco, Major Vieira, Duque de Caxias e 12 de Setembro.

 

 

SUSPENSO

O novo processo licitatório para contratar empresa que explore o rotativo havia sido lançado em março deste ano. Logo depois foi cancelado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo pedido de integrante do núcleo do Movimento Cidadão Fiscal – Indo Além de Contribuinte e Eleitor –, determinou a sustação cautelar do processamento do Edital, que previa a vigência por cinco anos, a partir de sua assinatura, e o valor estimado de R$ 6,7 milhões de arrecadação para o período.

 

 

Segundo o conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “as previsões do edital apontadas na peça inicial da representação, configuram indevida restrição ao caráter competitivo da licitação.”

 

 

Entre as supostas ilegalidades estava a exigência, para fins de qualificação técnica, que a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o que, segundo o TCE, não encontra amparo na lei, “pois o objeto não constitui dentre aqueles sujeitos à prévia inscrição no Conselho Regional de Engenharia nem no Conselho de Arquitetura, contrariando o inc. II do art. 30 e violando o inc. I do §1º do art. 3º, ambos da Lei (federal) nº 8.666/93”, expõe o conselheiro-relator.

 

 

 

Outro ponto questionado pelo TCE foi a exigência de visita técnica obrigatória sem justificativas, e com prazo para realização até cinco dias úteis que antecedem a abertura da licitação, “o que se mostra exíguo, pois inferior ao período de publicidade do instrumento convocatório, contrariando o inc. III do art. 30 e violando o inc. I do §1º do art. 3º, ambos da Lei (federal) nº 8.666/93”, anotou o conselheiro-relator.

 

 

O TCE ainda atentou para a ausência de publicação do ato prévio justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo; e ausência de cláusula contratual regrando os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de como a Administração pretende fiscalizar a qualidade do serviço prestado pela concessionária.

 

 

Dessa forma, o Município cancelou o edital de licitação.

 

Canoinhas tem estacionamento rotativo desde 2009. Três empresas exploraram o serviço desde então a partir de processos licitatórios.

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