O que muda com a reforma política

Congresso aprovou fundo público, teto de gastos e cláusula de desempenho para o ano que vem; apenas o fim de coligações ficou para 2020

 

Desde o início do ano, parlamentares se mobilizaram para aprovar um pacote de mudanças nas regras para que já valessem nas eleições de 2018. Mas muitos pontos ficaram de fora, como o modelo distritão e a lista fechada. Os deputados conseguiram consenso principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos. Acompanhe o que muda:

Financiamento eleitoral

Fundo público

 

Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas

 

Composição do fundo: emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV

 

R$ 1,7 bi é o valor do fundo público estimado para 2018 Fundo partidário

 

Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhas

 

 

Doações de pessoas físicas

 

Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados “crowdfunding” ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanha

 

 

Arrecadação

 

Pré-candidatos poderão iniciar a captação de recursos via “crowdfunding” a partir do dia 15 de maio

 

Caso partido não confirme a candidatura, dinheiro tem de ser devolvido aos doadores

 

R$ 70 mi é o teto de gastos para candidatos à Presidência

 

Empresas responsáveis por organizar arrecadações por meio do “crowdfunding” devem divulgar a identidade de doadores e a quantia doada imediatamente

 

 

Doações de empresas

 

Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no Congresso

 

 

Autofinanciamento

 

O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais

 

Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo

 

 

Teto de gastos

 

Cargo como critério

 

Campanha de candidato à Presidência: R$ 70 milhões

 

Campanha de candidato a governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado)

 

Campanha de candidato a senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado)

 

Campanha de candidato a deputado: R$ 2,5 milhões

 

 

Prestação de contas

 

Prazos

 

Doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas

 

Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos

 

 

Propaganda eleitoral

TV e rádio

 

Propaganda, no 2.º turno, ficará menor em tempo e dias

 

Ela começa na sexta-feira seguinte à realização do 1.º turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição

 

 

Campanhas na internet

 

Embora a propaganda paga na internet continue proibida, nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca

 

Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos

 

 

Debates

 

Afrouxamento

 

A reforma política também aumentou o número de candidatos que, obrigatoriamente, têm de ser convidados para debates em emissoras de televisão e de rádio

 

Se antes eram apenas candidatos cujo partido possuíam pelo menos 9 deputados, o mínimo agora é de 5

 

 

 

Sistema eleitoral

 

Coligações

 

A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital)

 

2020 é o ano em que passam a ser proibidas as coligações

 

Para 2018, as coligações estão liberadas

 

 

Cláusula de desempenho

 

Dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV

 

Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados

 

 

 

Polêmicas

 

Censura na internet

 

Emenda permitia que conteúdos fossem retirados da internet após denúncia de que se trata de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato”

 

Não era necessária autorização judicial para a retirada de conteúdo. Temer vetou

 

 

Multas

 

Podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais, mas outras penalidades contra os partidos decorrentes de ações como as da Operação Lava Jato

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