18 de dezembro de 2020
Folha de S.Paulo
Supremo autoriza vacinação obrigatória contra a covid-19
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (17) que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.
Ele disse, porém, que é necessário o consentimento da pessoa para para que ela seja vacinada. “Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento”, disse.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam o relator.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar de maneira distinta. O magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.
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O Estado de S.Paulo
STF decide que quem não se vacinar pode ficar sujeito a sanções
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos a 1, permitir a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. A Corte entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e impor sanções para quem se recusar a ser vacinado, desde que amparadas em lei. A decisão representa um revés para o governo, mas não significa vacinação sem o consentimento do indivíduo. Em discurso na Bahia, o presidente Jair Bolsonaro atribuiu a exigência a ditaduras. Integrantes da Corte comparam a controvérsia com a questão do voto: ele é obrigatório no Brasil, mas o eleitor não é forçado a comparecer à seção eleitoral. No entanto, se a pessoa não vota e não justifica a ausência, está sujeita a sanções. O julgamento foi concluído no momento em que Bolsonaro disputa com governadores o protagonismo pela imunização da população.
A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo, e se espelha em ações como a da exigência de carteira de vacinação para matrícula escolar.
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O Globo
STF decide que pode haver sanções para quem não se vacinar
O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu nesta quinta-feira que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria. Os ministros declararam que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto – ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público.
Dez dos onze ministros afirmaram que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Os entes também podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado, desde que amparadas em evidencias cientificas e embasadas em lei específica.
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