Rapaz que não quis se identificar diz que sentiu envergonhado
Um rapaz de 23 anos que trabalha como operário de linha de produção em uma empresa de Canoinhas passou por um dos maiores constrangimentos de sua vida ao meio-dia desta quinta-feira, 15. Aproveitando o curto espaço de intervalo para almoço, ele deixou o trabalho e foi direto para a Caixa Econômica Federal de Canoinhas, onde abriria uma conta poupança para que a agência pudesse depositar o dinheiro que ele havia acabado de emprestar da própria agência.
Ao chegar no local, uniformizado e com crachá da empresa, ele foi avisado pela estagiária que atende o público que usa os caixas eletrônicos de que ele não conseguiria passar pela porta giratória com os calçados que usava. Por trabalhar em uma área que exige tal grau de segurança, o rapaz usava sapatos com bico de aço.
Certo de que seria barrado na porta e sob o olhar incrédulo da estagiária, o rapaz tirou os sapatos e os deixou próximo a porta. “Eu poderia até ir em casa para trocar de sapato, mas como moro em Três Barras, não tinha como ir e voltar. Não daria tempo, considerando que logo teria de voltar ao trabalho”, explica.
Usando apenas meias nos pés, o rapaz entrou na agência, fez todo o procedimento necessário para abrir a conta sob olhares curiosos de clientes e funcionários da agência. Antes de sair perguntou a uma funcionária onde ele poderia prestar uma reclamação. Para seu espanto, a funcionária disse que não existia esse setor e que não adianta ele reclamar porque era protocolo interno da Caixa negar acesso a quem estivesse com sapatos com bico de aço. “Ela contou que já aconteceu de assaltantes com sapatos semelhantes esconderem armas nas roupas e assaltarem bancos de outras cidades”, relata.
Constrangido, o rapaz deixou a Caixa. Ele não quer se identificar por medo de ter negado o empréstimo pelo banco. “De certa forma a Caixa tá ajudando a gente, né?”, diz.
Ele diz até entender a situação, mas questiona o porquê de a Caixa não ter um detector de metais manual para revistas em pessoas como ele. “Deveria ter, né”, encerra.
O JMais ainda não conseguiu contato com a gerência do banco.

JURISPRUDÊNCIA
Pesquisando na internet, há várias notícias e referências a sites jurídicos falando sobre constrangimentos semelhantes. No site advogadoonline, um advogado responde que há um entendimento jurisprudencial sobre esse caso. Ele cita o entendimento:
“Cabe ao autor alegar e demonstrar que foi submetido a vexame em virtude do manuseio inepto, discriminatório, abusivo ou excessivo dos aparelhos, capaz de provocar dano moral passível de indenização, pois o mero incômodo decorrente da necessidade de superar o obstáculo é ônus a que todos devem se submeter em favor da segurança pública.”
Em 2012, o G1 noticiou um caso semelhante ocorrido em São Roque (SP) em uma agência da Caixa. Naquele caso, a Caixa pediu desculpas ao cliente e disse por meio de nota, que medidas como a porta giratória servem para aumentar a segurança de seus clientes. Segundo o banco, “a constatação de que a pessoa usa uma peça externa com aparência de metal não exclui a possibilidade de ela levar outros objetos de metal com os quais possa atentar contra a segurança de outros clientes”.
Em todos os casos pesquisados os clientes constrangidos processaram o banco.