Organizadora ignora prazo e não responde a recursos de 40 candidatos

Prazo para responder aos recursos se esgotou na segunda-feira, 21, segundo comissão do Município; questão sobre “erva-doce”deve ser corrigida

 

 

O Instituto Excelência ainda não respondeu aos 40 recursos com os quais candidatos ao concurso da Prefeitura de Canoinhas realizado no dia 13 de janeiro ingressaram até a quinta-feira, 17. O prazo para responder aos recursos era de dois dias úteis depois de encerrado o prazo, segundo Diogo Seidl, funcionário da Prefeitura que é presidente da comissão que acompanha o certame informou em entrevista ao programa Fala Cidade da 98FM. Até a manhã desta quarta-feira, 23, no entanto, nenhum julgamento de recurso foi despachado pela Excelência, segundo os candidatos que entraram com recurso.

 

 

Candidatos contam que ligam para o telefone informado no edital para obter informações e ninguém atende. Nesta terça-feira, 22, um grupo de candidatos protocolou documento no Ministério Público, denunciando a empresa organizadora do certame.

 

 

Antes, eles procuraram a comissão da Prefeitura que acompanha o processo, mas foram informados que o presidente da Comissão, Diogo Seidl, entrou em férias. Os demais membros da comissão se disseram desinformados sobre o certame.

 

 

RESPOSTAS

O JMais havia encaminhado cinco perguntas na semana passada ao Instituto Excelência. As respostas foram enviadas nesta terça-feira, 22. Questionados sobre os procedimentos que seriam tomados a partir dos recursos, no entanto, a empresa não respondeu. Acompanhe:

 

 

Quem elabora as provas são profissionais do Instituto? Houve alguma providência no tocante aos vários erros de português, como a troca de “sanção” por “sansão”?

Inicialmente frisa-se que nosso corpo técnico é formado por profissionais qualificados em sua área de atuação conforme dispõe o edital regulador do certame, sendo estes graduados, mestres e doutores. Com relação às providências a serem tomadas, estamos aguardando para concluir as responsabilidade de cada profissional e suas justificativas e após nós posicionarmos, no entanto não compactuamos com condutas antiprofissionalismos.

 

 

A questão que, conforme o gabarito, aponta Canoinhas como potencial em erva-doce, deve ser anulada?

Com relação à questão arguida “erva-doce”, não é caso de anulação da questão tendo em vista que a resposta correta é a alternativa “d” nenhuma das alternativas, tal alteração é prevista no item 12.3.2, abaixo colacionado.

 

“12.3.2 – O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.”  

 

 

O Edital de Abertura não obedece o que está regulamentado no Decreto Nacional que dispõe das normas gerais de concursos públicos, quanto ao tempo de abertura, que em seu artigo 7º diz que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 dias em relação à primeira prova, sendo que o edital do certame de Canoinhas foi publicado em 23 de novembro de 2018 e a primeira prova ocorreu no dia 13 de janeiro de 2019, ou seja, em desacordo com o prazo mínimo estabelecido. Por que isso ocorreu?

Em consulta no site do Planalto sobre legislação e normatizações, encontramos apenas Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, que em seu art. 18, inciso I, dispõe sobre a necessidade de publicação com antecedência mínima de 60 dias. Por outro lado deve ser verificar que a eficacia do decreto presencial especificamente à normatização não contempla as esferas das Administrações Municipais e Estaduais, conforme dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal/88, abaixo transcrita.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

 a) organização e funcionamento da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

 

 

 

A Norma Federal em seu artigo 5º, Parágrafo 3, inciso X, rege que os editais devem conter mecanismos de divulgação, com datas, locais e horários, sendo que o edital do certame não contém cronograma com datas, ou seja, estaria em desacordo com a norma. Por que isso ocorreu?

A princípio a Norma Federal citada trata-se de um Projeto de Lei (PL 252/2003) disponível aqui, sendo assim por se tratar de projeto de lei não produz efeitos até a aprovação do projeto de lei que a torne lei.

Portanto, as duas citações não se aplicam ao certame realizado pela Prefeitura Municipal de Canoinhas sob nossa organização.

 

 

Candidatos nos relataram que em uma das salas de provas para o cargo de Professor de Ciências (sala 23 do Colégio Estadual Santa Cruz), os candidatos a esse cargo estavam misturados a candidatos do cargo de Professor de Educação Física, sendo que a sala possuía apenas um fiscal (o correto seriam dois, segundo eles). Essa única fiscal não teria mostrado aos candidatos que as provas estavam lacradas, chamou três pessoas, uma de cada vez, para assinar o registro de abertura das provas, quando outras pessoas a questionaram se as provas estavam lacradas, ela disse que se esqueceu de mostrar. Os candidatos pediram para registrar em ata o fato e ela disse que não havia ata, ainda segundo os candidatos. A fiscal distribuiu as provas de somente um cargo para todos os que estavam presentes na sala, relatam os candidatos. Depois que foi percebido o erro, a fiscal saiu da sala para ir atrás do outro malote de provas, deixando os candidatos sozinhos. O Instituto tem conhecimento desse caso? Isso foi apurado?

Com relação aos candidatos da sala 23 do Colégio Santa Cruz, o edital de convocação publicado em 9 de janeiro, previu que os candidatos aos cargos de  PROFESSOR DE CIÊNCIAS 10HS/20HS/30HS/40HS e  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10HS/20HS/30HS/40HS realizariam as provas na mesma sala. Salienta-se novamente que tal previsão não é contrário a legislação vigente. Em consulta na ata de sala deste local de prova não constou nenhuma ocorrência. Informamos que todos os nossos procedimentos são precedidos de ata, desde abertura e fechamento de portões, abertura e fechamento de malotes contendo a prova de cada local de prova (Prédio onde esta sendo aplicado a prova) e abertura e fechamento de envelopes de prova (sala onde está sendo realizada a prova). Nesse sentido o candidato deve solicitar que conste em ata  ocorrências que julgue relevante, todos nossos colaboradores são ciente de procedimento, em caso de negativa o candidato deve solicitar imediatamente a presença do coordenador do prédio para a solução do caso, pois o mesmo também dispõe de ata de ocorrências. No caso concreto não constou qualquer ocorrência sobre o fato alegado.

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