Os poréns da lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica em locais públicos

Projeto de lei deve ser votado nos próximos dias na Câmara de Vereadores

 

 

LEI RESSURGE

A Câmara de Vereadores de Canoinhas se prepara para votar nos próximos dias projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam convexos a via pública, sem cerca, pátios e estacionamentos de estabelecimentos que sejam convexos a via pública, sem cerca, área externa de campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, repartições públicas e adjacências.

 

 

Como se vê, as restrições são bem amplas e detalhadas, a ponto de proteger, por exemplo, aqueles que curtem desfrutar do frescor das tardes na rua Francisco de Paula Pereira, na área cercada da Doces e Fricotes.

 

 

Festas de igreja, que acontecem em locais públicos e ao ar livre, também são exceções que toleram a venda de bebida. A venda, frise-se. Não é possível consumir bebida trazida de casa nestes locais.

 

 

Duas falhas apontadas para derrubar a lei idêntica que vigorou entre 2010 e 2017 foram corrigidas, entre elas a possibilidade, e não obrigatoriedade, de se firmar convênio com a Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da lei.

 

 

A multa para quem descumprir a lei será entre R$ 200 e R$ 2 mil. O valor da multa será definido baseado na quantidade de bebida alcoólica apreendida.

 

 

 

Assinado pelos vereadores Paulo Glinski (PSD), Coronel Mario (PR) e Célio Galeski (PR), o projeto termina aí. Não há um escalonamento de quanto deve-se pagar de multa relacionado a quantidade de bebida que se tem em mãos. Nem menciona se conta o que foi ingerido, o que poderia ser auferido pelo bafômetro.

 

 

Não contempla, ainda, como se dará a fiscalização. Como o policial militar interpretará a lei? Haverá advertência? Quantas é possível? Se eu comprar uma latinha de cerveja, abri-la e tomar um gole indo a pé para casa posso ser multado? Não se sabe.

 

 

 

O BURACO É MAIS EMBAIXO

O grande perigo dessa lei é a livre interpretação a quem cabe aplicá-la. Mas as questões elencadas até aqui são pequenas diante do que essa lei de fato sufoca. Se por um lado não permite que uma família passeando pelas praças seja atormentada por um bebum qualquer (o que é ótimo), por outro lado, permite punir jovens que sem opção de lazer acabam bebendo em praças e meio-fios.

 

 

O questionamento que faço é: seria essa atitude perturbadora para quem passa pela rua se os jovens conversam e cometem alguma asneira entre eles, não incomodando terceiros nem depredando patrimônio público?

 

 

Estaríamos entrando aí na grande indiscutível questão do direito de ir e vir?

 

 

São questões complexas que precisariam ser discutidas, sugiro, em uma audiência pública, mas aí com a presença obrigatória de todos os vereadores, não apenas dos autores do projeto.

 

Medidas que visam coibir a violência e a criminalidade de modo geral são sempre bem-vindas. Como bem frisou o promotor Renato Maia de Faria, Canoinhas não é mais uma cidade tranquila. Agora, para que a lei tão subjetiva tenha sucesso é preciso detalhá-la e limitá-la a quem realmente merece sua aplicabilidade.

 

 

 

 

O ATENTADO A BOLSONARO

É inquestionável que o atentado ao candidato do PSL, Jair Bolsonaro, é de uma estupidez atroz. O que espanta é que ele traduz o que uma vasta maioria prega nas redes sociais. O agressor de Bolsonaro transformou em ação a selvageria que prima pelas redes sociais – e isso vem, inclusive, de apoiadores de Bolsonaro.

 

Que sirva para reflexão. Enquanto nas redes sociais há muito cão que ladra, mas não morde, apenas espuma, há, também, quem parte para a ação encorajado pelos demais.

 

 

 

 

SUL LIVRE

O Juiz Cid José Goulart Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, intimou o candidato a deputado estadual Júlio César de Souza (PMN) a manifestar-se sobre o nome escolhido para sua candidatura a eleição, denominado Júlio Sul Livre. Segundo o juiz, o nome “Sul Livre” desponta como sendo de conotação política.

 

 

Segundo o advogado do candidato, Dr. André Luis Martinez, o TRE/SC tem total direito de pedir esclarecimentos e documentos sobre as eleições com o devido prazo de resposta. Martinez ressaltou que o nome Júlio Sul Livre esta dentro do permitido segundo as diretrizes da homologação de registro da candidatura, sem nenhuma ilegalidade e acredita ser improvável a não aprovação da petição do seu recurso de defesa junto ao órgão.

 

 

Souza disse que as pessoas que defendem a independência do Sul são sempre perseguidas por diversos órgãos governamentais. Um exemplo, segundo ele, foi o que aconteceu no Plebisul – Consulta Popular, em 2016. Naquele ano o TRE tentou de todas as formas anular o evento, mas não conseguiu. “Esta proposta, além de ser legítima, tem total legalidade”, afirma Julio César.

 

 

 

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