Beto Passos afirma que lei não permite que “amarelinhas” multem motoristas

Lei já sancionada deve ser publicada na próxima semana, segundo o prefeito; mesmo assim, garante ele, Sermog não pode multar motoristas

 

Prefeito Beto Passos (PSD) afirmou em entrevista ao programa Fala Cidade, da rádio 98FM, na manhã desta sexta-feira, 11, que as “amarelinhas”, como são chamadas as agentes de fiscalização de trânsito contratadas pela Sermog, não têm poder de multar motoristas. Segundo Passos, a empresa segue impedida de fazer a fiscalização por força da rescisão do contrato assinado com a prefeitura. 

 

Sobre a lei sancionada por ele nesta semana, que prevê que se as notificações dadas pelas agentes não forem regularizadas podem ser convertidas em multas, ele garante que as amarelinhas não podem executá-la sob qualquer situação.

 

Segundo Passos, a lei foi sancionada, mas só será publicada na próxima semana, quando então passaria a vigorar. Perguntado se a Sermog seguir nas ruas as amarelinhas então poderão multar os motoristas infratores, Passos é taxativo: “A empresa não pode executá-la porque ela está irregular”.

 

Nota encaminhada pela assessoria de imprensa da prefeitura reafirma a fala do prefeito: “A Administração Municipal de Canoinhas esclarece que o projeto de lei 105/2017, embora sancionado em 8 de agosto pelo prefeito Beto Passos, que dispõe sobre a alteração da lei 4.370 de 16/12/2008, ainda não está em vigor e não autoriza as “amarelinhas” a multarem. Isto porque o artigo segundo determina que as disposições deste projeto de lei entrarão em vigor no prazo de 10 dias após a publicação, o que ainda não ocorreu haja vista que a lei não foi publicada até a presente data.
Ainda que entre em vigor, o projeto de lei não autoriza a multa por funcionários de qualquer empresa que administre o Rotativo.

 

A alteração prevê que os proprietários e/ou condutores de veículos ou assemelhados estacionados em desacordo que tenham sido notificados por meio de “aviso de irregularidade”, poderão, dentro do prazo de três dias úteis, proceder com a regularização perante o operador do sistema. Decorrido o prazo, sem a devida regularização, será o “aviso de irregularidade” encaminhado à autoridade de trânsito para conversão em notificação e multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, a lei prevê que o aviso continuará sendo encaminhado à autoridade de trânsito. A lei vai beneficiar a população porque prevê a tolerância de 10 minutos para quem pagar por uma hora de estacionamento.”

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