Beto Passos sanciona lei e carroceiros têm até três meses para fazer adequações

Lei, que entra em vigor em 2019, visa coibir coletores de material reciclável autônomos que prejudicam cooperativa 

 

Prefeito Beto Passos (PSD) sancionou nesta semana a lei que regulamenta o tráfego animal pelas ruas de Canoinhas. Os carroceiros têm até 31 de janeiro de 2019 para se adequar à legislação.

 

 

A lei, de origem do Executivo, mescla legislação própria com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Pelas regulamentação, os veículos de tração animal só podem circular pela cidade mediante registro de licenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Município.  Cada veículo receberá um número, que deverá estar visível durante eventual fiscalização. A licença deverá ser renovada anualmente. Todo  o processo de licenciamento deve ser gratuito.

 

 

Entre os itens obrigatório a partir da sanção da lei estão rodas com pneus em bom estado, refletor (olho de gato) ou faixa refletiva nas laterais e na parte traseira, arreata completa (correia ou corda com que se levam ou se prendem  os cavalos) e ajustada à anatomia do animal, coletor de excrementos e local reservado ao transporte de água e comida para o animal que estiver em trabalho. O veículo deverá ser pintado em cores claras, a fim de facilitar sua visualização no trânsito e a carga deve ser compatível com a força do animal (até 200 quilos), somados o peso da carga e do veículo.

 

 

O projeto obriga os proprietários dos cavalos usados para puxar as carroças que mantenham a carteira de vacinação dos animais em dia vacinando contra raiva, anemia equina e mormo. Os animais serão periodicamente submetidos a exame de sanidade realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá atestado comprovando a sanidade.

 

 

SEM CIRCULAÇÃO

Pelo projeto, a circulação de carroças será proibida no anel central do Município, trecho que compreende as ruas Coronel Albuquerque, Vidal Ramos, Major Vieira, Francisco de Paula Pereira, Frei Menandro Kamps, Pastor George Weger, Curitibanos, Irmã Maria Felícitas, Benjamim Constant, João da Cruz Kreiling, Paul Harris, Nery Waltrick e todas as transversais que fazem parte destas ruas.

 

 

A circulação será permitida, no entanto, entre 9 e 11 horas.

 

 

O projeto faz referência, também, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo terminantemente a mão de obra de menores de idade na condução das carroças.

 

 

Caberá ao Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan) a fiscalização do cumprimento da lei. As multas serão dadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Há previsão de advertência e prazo de 15 dias para regularização, na primeira infração, até multa em dinheiro e, na quarta reincidência, cassação da licença e apreensão do veículo.

 

 

AS PUNIÇÕES

I – Advertência e prazo de 15 dias para regularização, na primeira infração;
II – multa de R$ 50 na primeira reincidência;
III – multa de R$ 100 na segunda reincidência;
V – cassação da licença e apreensão do veículo na quarta reincidência.

 

 

 

COOPERATIVA

Além de regulamentar o setor, a lei visa estimular que catadores de materiais recicláveis passem a fazer parte da Cooperativa de Materiais Recicláveis que funciona no Campo d’Água Verde. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Hilário Kath, há reclamações da cooperativa, que coleta o material em caminhões, de que catadores autônomos passam nos bairros antes do caminhão e coletam o que lhes interessa. Quando o caminhão passa, sempre a partir das 7 horas, fica somente o que foi refugado pelos autônomos.

 

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