Pescadores que descumprirem a lei e suas determinações podem levar multas entre R$ 700 e R$ 100 mil
Começa nesta sexta-feira, dia 1º, o período de Piracema, configurado na restrição à pesca de espécies nativas. O período de restrição vai até 28 de fevereiro de 2020.
A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome porque, todos os anos, eles nadam rio acima para realizar a desova.
Durante a piracema, os peixes nadam contra a correnteza. Esse processo é extremamente importante para o sucesso reprodutivo, uma vez que o esforço físico aumenta a produção de hormônios e causa a queima de gordura. Os testículos dos peixes machos nesse período aumentam de tamanho, ficando repletos de sêmen.
No momento da fecundação, que ocorre externamente, a fêmea lança óvulos na água, enquanto o macho lança os espermatozoides diretamente sobre eles. Após esse momento, os peixes descem novamente o rio. Vale destacar que ovos e larvas também fazem a viagem no sentido contrário ao da piracema enquanto amadurecem. No Brasil, esse processo ocorre nas épocas de chuvas de verão, que causam o aumento do nível dos rios. Nessa época também ocorre um aumento da temperatura da água e do ar.
Um grande obstáculo à piracema é a presença de barragem. Os peixes, ao tentarem subir o rio, encontram esse obstáculo e, muitas vezes, ferem-se gravemente, além de ficarem muito exaustos. É nesse momento que muitos predadores se fartam de alimento. Mesmo quando os peixes conseguem se reproduzir, as larvas e ovos não conseguem sobreviver nos reservatórios. Além disso, há as turbinas que podem causar a morte tanto dos peixes quanto dos ovos e larvas.
Por isso, durante o fenômeno da piracema, a pesca é proibida por lei, uma vez que os grandes cardumes encontram-se no seu período de reprodução. A captura de grande quantidade desses peixes nesse período pode ocasionar uma diminuição da população de uma determinada espécie. Vale lembrar que o desrespeito à lei pode ocasionar multa e apreensão do material pescado.
De acordo com o 2º Sargento Nilton Luiz Schaurich, da Polícia Militar Ambiental de Porto União, em entrevista ao portal União em Foco, “inevitavelmente, durante a operação piracema os pescadores que descumprirem a legislação e suas determinações podem receber multas compreendidas entre R$ 700 e R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido, conforme o disposto no Decreto Federal 6.514/2008”.
O sargento também explica que a pesca desembarcada, em barranco, é permitida “utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais com a cota de captura de até 10 kg mais um exemplar de espécimes consideradas exóticas.”
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos e “tais atos tem o escopo de proteger a reprodução das espécies nativas das bacias”, conclui o sargento.
A fiscalização fica a cargo da Polícia Militar Ambiental e também do dos institutos estaduais do meio ambiente.