Planalto Norte volta a ser classificado como de risco grave de contaminação

Com reclassificação, Estado sai de cena e novas medidas devem ser tomadas por prefeitos

 

 

A região do Planalto Norte foi classificada novamente como de risco grave para contaminação da covid-19 nesta quarta-feira, 5. Na semana passada, a região havia sido reclassificada para de risco gravíssimo. Assim como o Planalto Norte, estão em área de risco grave mais sete regiões do Estado: Grande Florianópolis, Laguna, Serra Catarinense, Alto Uruguai Catarinense, Xanxerê, Oeste e Extremo Oeste.

 

 

 

A mudança no patamar se deve a desaceleração no número de casos e mortes. Pouco antes de o estado gravíssimo ter sido decretado, Canoinhas havia registrado três mortes em menos de 24 horas.

 

 

 

Não há motivos, no entanto, para afrouxar medidas, muito embora o decreto de estado grave seja mais ameno. O Planalto Norte segue com 88% de lotação de vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).  O Hospital Santa Cruz de Canoinhas tem 60% de ocupação de leitos de UTI.

 

 

 

 

Com o estado grave, o Estado deixa de ditar regras de isolamento social que passam a ser atribuição dos prefeitos. Dessa forma, segundo a assessoria do prefeito Beto Passos (PSD), um novo decreto deve ser publicado ainda nesta quinta-feira, 6, provavelmente em conjunto com as cidades de Três Barras, Bela Vista do Toldo e Major Vieira.

 

 

 

Estão na área de risco gravíssimo oito regiões: Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Alto Vale do Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Nordeste, Carbonífera e Extremo Sul Catarinense.

 

 

 

 

Orientações e medidas a serem tomadas pelas regiões de risco grave, segundo o Estado

 

MEDIDAS PARA A SOCIEDADE EM GERAL

  • Higienizar as mãos com frequência
  • Adotar como prática a etiqueta da tosse.
  • Evitar viajar e realizar comemorações com a presença de pessoas que não residem em sua casa.
  • Ficar em casa a maior parte do tempo.
  • Ingerir bastante água e se alimentar de forma saudável.
  • Manter distância de 1,5 metros de outras pessoas.
  • Não participar ou frequentar locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
  • Priorizar serviços de delivery.
  • Quando possível adiar consultas, exames médicos, cirurgias e outros procedimentos que possam provocar dano a saúde e a ida a locais onde há pessoas potencialmente doentes.
  • Utilizar máscara em espaços públicos e espaços privados compartilhados.
  • Não frequentar locais que não sigam as recomendação e adequações necessárias para minimizar a transmissão do coronavírus.

 

 

 

 

 

 

MEDIDAS PARA O SETOR PRIVADO

  • Adaptar seu funcionamento para manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, sanitização de ambientes e higienização.
  • Adequar seu o funcionamento com 50% da capacidade.
  • Adotar regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho com redução do número de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente.
  • Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de covid-19.
  • Apresentar informativo visível das normas de funcionamento do local para a prevenção de contaminação com covid-19.
  • Disponibilizar pias com água e sabão ou álcool 70% para higienização das mãos de funcionários e clientes.
  • Higienizar com frequência equipamentos e utensílios com álcool 70% ou preparações antissépticas respeitando as características do produto.
  • Intensificar higienização dos ambientes com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
  • Monitorar temperatura corporal de funcionários e clientes e evitar a permanência no ambiente de pessoas com temperatura acima de 37,5º.
  • Priorizar a ventilação natural dos ambientes.
  • Priorizar o trabalho remoto principalmente para os trabalhadores que pertençam aos grupos de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, gestantes, puérperas e imunodeprimidos.
  • Procurar testar regularmente colaboradores.
  • Uso de máscaras pelos funcionários durante todo o período de funcionamento.

 

 

 

 

 

MEDIDAS PARA GESTÃO PÚBLICA

  • Adotar critérios técnico-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem em incremento do risco sanitário à sua população.
  • Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de covid-19.
  • Avaliar o risco x benefício da atividade para autorizar o funcionamento no seu território.
  • Desestimular e usar de meios para diminuir qualquer atividade que acarrete em aglomeração de pessoas.
  • Fiscalizar os estabelecimentos quanto ao cumprimento de medidas e diretrizes para adequação das atividades de modo a evitar a disseminação do covid-19.
  • Veicular informação sobre prevenção e cuidados relacionados ao covid-19.

 

 

 

 

 

MEDIDAS PARA GESTÃO DA SAÚDE

Atenção Primária a Saúde

  • Atendimentos eletivos de outras patologias com agendamento e prioritariamente via serviço remoto.
  • Dispor de atendimento para a população por telefone ou sistema on-line para orientar quanto ao melhor local para atendimento de acordo com as queixas das pessoas.
  • Fluxo de atendimento na unidade de saúde organizado de forma a diminuir contato de pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19 de pessoas não doentes.
  • Horário ampliado para atendimento de pessoas com sintomas respiratórios.
  • Monitorar as pessoas com sintomas respiratórios em tratamento domiciliar, a cada 48h.
  • Monitorar pessoas com doenças crônicas.
  • Notificar os casos suspeitos para covid-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
  • Realizar ações de educação em saúde para população local voltada para prevenção da transmissão da covid-19.
  • Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19.
  • Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigilância Sanitária

  • Inspeção sanitária e abertura de processo administrativo com apoio das Forças de Segurança Estadual para estabelecimentos quanto ao não acatamento das recomendações.

 

 

 

 

Vigilância Epidemiológica

  • Acompanhar e investigar notícias e rumores relacionados à covid-19.
  • Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios.
  • Ampliar a testagem de casos suspeitos e/ou priorizar testagem conforme orientações de Notas Técnicas vigente, de modo que todos os casos graves e óbitos sejam diagnosticados.
  • Ativar sala de situação municipal para acompanhar os indicadores epidemiológicos, operacionais e assistenciais e coordenar ações para o enfrentamento da doença.
  • Elaborar e divulgar Boletins Epidemiológicos semanais.
  • Intensificar a emissão de orientações/ alertas para os profissionais de saúde, reforçando a importância da preparação da rede de vigilância e assistência em saúde.
  • Intensificar a investigação de casos e óbitos suspeitos de covid-19 e realizar a notificação nos sistemas oficiais.
  • Intensificar o monitoramento semanalmente a rede de Unidades Sentinelas de SG e SRAG.
  • Intensificar o monitoramento de todos os casos suspeitos e confirmados de covid-19, garantindo que casos sintomáticos permaneçam em isolamento domiciliar pelo período preconizado e que os casos que possam evoluir para gravidade procurem atendimento hospitalar de maneira oportuna).
  • Investigar e monitorar surtos, principalmente aqueles com potencial de propagação elevado ou que abrangem populações vulneráveis.
  • Promover junto ao Município a Notificação de casos e de óbitos, conforme portaria Ministerial de notificação compulsória
  • Promover o isolamento de casos suspeitos e contatos
  • Realizar busca ativa de casos suspeitos
  • Realizar testagem dos casos suspeitos de acordo com Nota Técnica vigente
  • Sensibilizar a população em relação às medidas não farmacológicas preventivas para covid-19 (etiqueta respiratória, higiene das mãos, uso de máscaras, isolamento social para grupo de risco).
  • Subsidiar a Gestão na execução de medidas preparatórias de contenção e mitigação.

 

 

 

Unidades Hospitalares

  • Agendar procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais eletivos de acordo com normativas da Regulação Estadual a depender da suficiência de leitos.
  • Atualizar o CNES colocando no seu cadastro o número de leitos como leitos clínicos adultos e/ou pediátricos SUS para atendimento da covid-19 conforme portaria 246/2020.
  • Buscar junto à SES, região de saúde e município disponibilizar leitos de UTI para a regulação na proporção de 2,5 leitos para cada 10 mil habitantes da região de referência.
  • Considerar a PORTARIA SES Nº 342 DE 20/05/2020 para organizar os procedimentos cirúrgicos eletivos.
  • Não realizar procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam reserva de leito de UTI, exceto aqueles considerados “tempo-sensíveis”.
  • Notificar os casos suspeitos para covid-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
  • Organizar os Serviço de Urgência e Emergência com fluxo diferenciado para atendimento de pessoas suspeitas e/ou confirmadas para covid-19.
  • Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo da Unidade Hospitalar.
  • Reforçar estoque de materiais, EPIs e medicamentos para assistência aos pacientes covid-19.
  • Respeitar a disponilização de leitos pela Central Estadual de Regulação para o agendamento de cirurgias eletivas
  • Suspender visitas hospitalares.
  • Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19.
  • Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.