Com reclassificação, Estado sai de cena e novas medidas devem ser tomadas por prefeitos
A região do Planalto Norte foi classificada novamente como de risco grave para contaminação da covid-19 nesta quarta-feira, 5. Na semana passada, a região havia sido reclassificada para de risco gravíssimo. Assim como o Planalto Norte, estão em área de risco grave mais sete regiões do Estado: Grande Florianópolis, Laguna, Serra Catarinense, Alto Uruguai Catarinense, Xanxerê, Oeste e Extremo Oeste.
A mudança no patamar se deve a desaceleração no número de casos e mortes. Pouco antes de o estado gravíssimo ter sido decretado, Canoinhas havia registrado três mortes em menos de 24 horas.
Não há motivos, no entanto, para afrouxar medidas, muito embora o decreto de estado grave seja mais ameno. O Planalto Norte segue com 88% de lotação de vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Hospital Santa Cruz de Canoinhas tem 60% de ocupação de leitos de UTI.
Com o estado grave, o Estado deixa de ditar regras de isolamento social que passam a ser atribuição dos prefeitos. Dessa forma, segundo a assessoria do prefeito Beto Passos (PSD), um novo decreto deve ser publicado ainda nesta quinta-feira, 6, provavelmente em conjunto com as cidades de Três Barras, Bela Vista do Toldo e Major Vieira.
Estão na área de risco gravíssimo oito regiões: Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Alto Vale do Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Nordeste, Carbonífera e Extremo Sul Catarinense.
Orientações e medidas a serem tomadas pelas regiões de risco grave, segundo o Estado
MEDIDAS PARA A SOCIEDADE EM GERAL
- Higienizar as mãos com frequência
- Adotar como prática a etiqueta da tosse.
- Evitar viajar e realizar comemorações com a presença de pessoas que não residem em sua casa.
- Ficar em casa a maior parte do tempo.
- Ingerir bastante água e se alimentar de forma saudável.
- Manter distância de 1,5 metros de outras pessoas.
- Não participar ou frequentar locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
- Priorizar serviços de delivery.
- Quando possível adiar consultas, exames médicos, cirurgias e outros procedimentos que possam provocar dano a saúde e a ida a locais onde há pessoas potencialmente doentes.
- Utilizar máscara em espaços públicos e espaços privados compartilhados.
- Não frequentar locais que não sigam as recomendação e adequações necessárias para minimizar a transmissão do coronavírus.
MEDIDAS PARA O SETOR PRIVADO
- Adaptar seu funcionamento para manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, sanitização de ambientes e higienização.
- Adequar seu o funcionamento com 50% da capacidade.
- Adotar regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho com redução do número de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente.
- Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de covid-19.
- Apresentar informativo visível das normas de funcionamento do local para a prevenção de contaminação com covid-19.
- Disponibilizar pias com água e sabão ou álcool 70% para higienização das mãos de funcionários e clientes.
- Higienizar com frequência equipamentos e utensílios com álcool 70% ou preparações antissépticas respeitando as características do produto.
- Intensificar higienização dos ambientes com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- Monitorar temperatura corporal de funcionários e clientes e evitar a permanência no ambiente de pessoas com temperatura acima de 37,5º.
- Priorizar a ventilação natural dos ambientes.
- Priorizar o trabalho remoto principalmente para os trabalhadores que pertençam aos grupos de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, gestantes, puérperas e imunodeprimidos.
- Procurar testar regularmente colaboradores.
- Uso de máscaras pelos funcionários durante todo o período de funcionamento.
MEDIDAS PARA GESTÃO PÚBLICA
- Adotar critérios técnico-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem em incremento do risco sanitário à sua população.
- Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de covid-19.
- Avaliar o risco x benefício da atividade para autorizar o funcionamento no seu território.
- Desestimular e usar de meios para diminuir qualquer atividade que acarrete em aglomeração de pessoas.
- Fiscalizar os estabelecimentos quanto ao cumprimento de medidas e diretrizes para adequação das atividades de modo a evitar a disseminação do covid-19.
- Veicular informação sobre prevenção e cuidados relacionados ao covid-19.
MEDIDAS PARA GESTÃO DA SAÚDE
Atenção Primária a Saúde
- Atendimentos eletivos de outras patologias com agendamento e prioritariamente via serviço remoto.
- Dispor de atendimento para a população por telefone ou sistema on-line para orientar quanto ao melhor local para atendimento de acordo com as queixas das pessoas.
- Fluxo de atendimento na unidade de saúde organizado de forma a diminuir contato de pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19 de pessoas não doentes.
- Horário ampliado para atendimento de pessoas com sintomas respiratórios.
- Monitorar as pessoas com sintomas respiratórios em tratamento domiciliar, a cada 48h.
- Monitorar pessoas com doenças crônicas.
- Notificar os casos suspeitos para covid-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
- Realizar ações de educação em saúde para população local voltada para prevenção da transmissão da covid-19.
- Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19.
- Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.
Vigilância Sanitária
- Inspeção sanitária e abertura de processo administrativo com apoio das Forças de Segurança Estadual para estabelecimentos quanto ao não acatamento das recomendações.
Vigilância Epidemiológica
- Acompanhar e investigar notícias e rumores relacionados à covid-19.
- Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios.
- Ampliar a testagem de casos suspeitos e/ou priorizar testagem conforme orientações de Notas Técnicas vigente, de modo que todos os casos graves e óbitos sejam diagnosticados.
- Ativar sala de situação municipal para acompanhar os indicadores epidemiológicos, operacionais e assistenciais e coordenar ações para o enfrentamento da doença.
- Elaborar e divulgar Boletins Epidemiológicos semanais.
- Intensificar a emissão de orientações/ alertas para os profissionais de saúde, reforçando a importância da preparação da rede de vigilância e assistência em saúde.
- Intensificar a investigação de casos e óbitos suspeitos de covid-19 e realizar a notificação nos sistemas oficiais.
- Intensificar o monitoramento semanalmente a rede de Unidades Sentinelas de SG e SRAG.
- Intensificar o monitoramento de todos os casos suspeitos e confirmados de covid-19, garantindo que casos sintomáticos permaneçam em isolamento domiciliar pelo período preconizado e que os casos que possam evoluir para gravidade procurem atendimento hospitalar de maneira oportuna).
- Investigar e monitorar surtos, principalmente aqueles com potencial de propagação elevado ou que abrangem populações vulneráveis.
- Promover junto ao Município a Notificação de casos e de óbitos, conforme portaria Ministerial de notificação compulsória
- Promover o isolamento de casos suspeitos e contatos
- Realizar busca ativa de casos suspeitos
- Realizar testagem dos casos suspeitos de acordo com Nota Técnica vigente
- Sensibilizar a população em relação às medidas não farmacológicas preventivas para covid-19 (etiqueta respiratória, higiene das mãos, uso de máscaras, isolamento social para grupo de risco).
- Subsidiar a Gestão na execução de medidas preparatórias de contenção e mitigação.
Unidades Hospitalares
- Agendar procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais eletivos de acordo com normativas da Regulação Estadual a depender da suficiência de leitos.
- Atualizar o CNES colocando no seu cadastro o número de leitos como leitos clínicos adultos e/ou pediátricos SUS para atendimento da covid-19 conforme portaria 246/2020.
- Buscar junto à SES, região de saúde e município disponibilizar leitos de UTI para a regulação na proporção de 2,5 leitos para cada 10 mil habitantes da região de referência.
- Considerar a PORTARIA SES Nº 342 DE 20/05/2020 para organizar os procedimentos cirúrgicos eletivos.
- Não realizar procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam reserva de leito de UTI, exceto aqueles considerados “tempo-sensíveis”.
- Notificar os casos suspeitos para covid-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
- Organizar os Serviço de Urgência e Emergência com fluxo diferenciado para atendimento de pessoas suspeitas e/ou confirmadas para covid-19.
- Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo da Unidade Hospitalar.
- Reforçar estoque de materiais, EPIs e medicamentos para assistência aos pacientes covid-19.
- Respeitar a disponilização de leitos pela Central Estadual de Regulação para o agendamento de cirurgias eletivas
- Suspender visitas hospitalares.
- Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para covid-19.
- Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.