Plano Diretor de Canoinhas está sendo atualizado

Primeira audiência pública acontece dia 7 de julho                                                    

 

 

Desde o início do ano o Governo Municipal está trabalhando na revisão e atualização do Plano Diretor do Município.O Plano Diretor é como um guia que deve ser seguido por toda a população, tanto na cidade, quanto no interior.

 

 

A secretária de planejamento e engenheira civil Vivianne Pailo Collares explica que as regras do Plano orientam as ações de todos para que tenhamos um município organizado, atendendo os objetivos da sociedade com qualidade de vida a toda população.

 

 

“O Plano Diretor norteia as decisões da prefeitura. É este guia que aponta o que o prefeito, vice e gestores podem ou não fazer em Canoinhas”, completa.

 

 

Qualquer cidadão canoinhense pode participar. Por meio de consultas públicas que serão realizadas entre 7 de julho e 4 de agosto, em todas as regiões e comunidades do município, por meio do Posto de Coleta na Câmara de Vereadores ou ainda pela internet (site www.pmc.sc.gov.br e e-mail planodiretor@pmc.sc.gov.br).

 

 

As audiências públicas acontecerão na Câmara de Vereadores do Município. A primeira será no dia 6 de julho e servirá para apresentar, orientar e dar início aos trabalhos de consulta popular. A segunda ocorrerá no dia 21 de setembro e nela haverá apresentação das propostas adotadas para os interesses da população levantadas pelas consultas realizadas. E em 27 de outubro teremos a terceira audiência para a apresentação do projeto de lei que posteriormente será encaminhado para aprovação pela Câmara Municipal.

 

 

“Canoinhas está atualizando o Plano Diretor e é seu direito e dever planejar o futuro do nosso Município para os próximos dez anos. Ajudando a pensar Canoinhas, você garante qualidade de vida agora para as futuras gerações”, lembra Vivianne. O atual Plano Diretor, que será atualizado, está disponível no site da prefeitura (www.pmc.sc.gov.br).

 

 

A Secretaria do Planejamento está coordenando os trabalhos. “Já estamos com o Conselho Municipal do Plano Diretor ativo e trabalhando, assim como uma equipe técnica multidisciplinar em atividade”, explica.

 

 

Função social

O Plano Diretor prevê que a cidade precisa cumprir com a sua função social, que é assegurar os direitos dos cidadãos à saúde, saneamento básico, educação, trabalho, moradia, transporte coletivo, segurança, informação, lazer, qualidade ambiental e participação no planejamento urbano.

 

“Mas cada propriedade, seja rural ou urbana, precisa cumprir com a sua própria função social também”, lembra Vivianne.

 

A propriedade rural cumpre sua função social quando atende ao mesmo tempo o aproveitamento racional e adequado do solo, a utilização correta dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, as leis trabalhistas e o bem estar dos proprietários e trabalhadores.

 

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as leis de ordenação territorial da cidade definidas pelo Plano Diretor.

 

“As propriedades que não cumprirem com sua função social serão passíveis de sofrer desapropriação pelo Município”, lembra a secretária.

 

 

Diretrizes do Plano Diretor

O Plano é norteado por várias diretrizes que nada mais são do que metas a se alcançar.Confira na lista abaixo quais são elas:

 

  • Garantia do direito a cidades sustentáveis para as presentes e futuras gerações;

 

  • Gestão democrática por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento do desenvolvimento urbano;

 

  • Urbanização em atendimento ao interesse social;

 

  • Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus impactos ambientais;

 

  • Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados;

 

  • Ordenação e controle do uso do solo, evitando:
    • Utilização inadequada o imóvel urbano e rural;
    • Parcelamento, edificação ou uso excessivo do imóvel;
    • Instalação de atividades geradoras de tráfego sem previsão de infraestrutura correspondente;
    • Retenção especulativa do imóvel;
    • Deterioração das áreas urbanizadas;
    • Poluição e degradação ambiental;
    • Exposição da população a riscos e desastres.

 

  • Integração entre as atividades urbanas e rurais;

 

  • Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com sustentabilidade ambiental, social e econômica;

 

  • Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

 

  • Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira aos objetivos do desenvolvimento urbano;

 

  • Recuperação dos investimentos do Poder Público que tenham resultado na valorização do imóvel;

 

  • Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

 

  • Audiências Públicas nos processos de implementação de atividades com efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforto ou segurança da população;

 

  • Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

 

  • Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, com vistas à redução dos custos e aumento de unidades habitacionais;

 

  • Isonomia de condições aos agentes públicos e privados ao processo de urbanização de interesse social;

 

  • Estímulo à utilização de sistemas construtivos e tecnológicos que reduzam impactos ambientais;

 

  • Prioridade às obras de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.

 

 

Leis

O Plano Diretor também traz consigo outras leis:

  • Lei do Perímetro Urbano;
  • Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
  • Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
  • Lei do Sistema Viário;
  • Lei do Código de Obras;
  • Lei do Código de Posturas.

 

 

 

Agenda

  • 05/06 a 04/07 – Capacitação dos agentes comunitários das consultas públicas.
  • 06/07 às 19h – 1ª Audiência Pública– apresentação dos trabalhos
  • 07/07 a 04/08 – Leitura comunitária através de consultas públicas.
  • 05/06 a 04/08 – Levantamento técnico de informações da realidade local atual.
  • 07/08 a 20/09 – Compilação dos dados obtidos nas consultas públicas, definição das prioridades por eixos temáticos e elaboração de propostas técnicas dos meios a se alcançar os objetivos traçados.
  • 21/09 às 19h – 2ª Audiência Pública– apresentação dos dados, objetivos traçados e soluções adotadas.
  • 22/09 a 19/10 – Elaboração do Projeto de Lei do Plano Diretor 2017-2027.
  • 27/10 às 19h – 3ª Audiência Pública– apresentação do Projeto de Lei.