Cota única poderá ser paga com 10% de desconto
Foi publicado na semana passada decreto 85/2020 que prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Canoinhas. A prorrogação já havia sido anunciada no início da quarentena pelo prefeito Beto Passos: “esta é uma das medidas econômicas que estamos tomando para enfrentar a pandemia”, lembra.
O pagamento em cota única do IPTU relativo ao exercício 2020, cujo vencimento se dava em 31 março, foi adiado com desconto de 10% para o dia 15 de maio.
O decreto também adiou os pagamentos da primeira e da segunda parcela do IPTU do exercício 2020, com vencimentos em 13 de abril e 11 maio, respectivamente para o dia 15 maio.
A Secretaria de Administração está possibilitando ao contribuinte a opção de reparcelamento do IPTU do exercício 2020, com vencimento da primeira parcela para o dia 10 de junho e as demais a cada 30 dias dos meses subsequentes, até o limite de sete parcelas, respeitando-se o valor mínimo de 10 (dez) UFM´s por parcela. Este reparcelamento poderá solicitado no setor de tributos a partir do dia 16 de maio.
As isenções já concedidas no ano de 2019 para aposentados, pensionistas e baixa renda serão automaticamente deferidas neste ano (artigos 246 e 247 da Lei Complementar nº 008/2005) precisando o contribuinte apresentar apenas documento de identidade. Quem não usou o benefício em 2019, mas pretende requerer neste ano deve apresentar documentação que comprove a condição para recebimento do benefício.
Quem ainda não pagou o IPTU, seja em cota única ou parcelado, deve ir até o setor de tributos da prefeitura para retirar o novo carnê ou solicitar as guias pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3621 7717 e 3621 7789.
O contribuinte que pagou a primeira parcela e deseja continuar a quitar nas datas já previstas anteriormente pode continuar usando o mesmo carnê. Quem deseja alterar as datas de pagamento deve procurar a prefeitura também.
O site da prefeitura continuará emitindo as guias a partir de amanhã, mas com as datas anteriores porque o sistema não faz a alteração automaticamente. Se o contribuinte optar por imprimir as guias pelo site www.pmc.sc.gov.br deverá solicitar por e-mail ou telefone os novos prazos para que as guias sejam emitidas com as novas datas.