Emenda Constitucional que adiou pleito também modificou datas importantes, como o início das convenções partidárias
PRAZOS
Ontem, 20 de julho, seria o início da contagem de 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de covid-19.
O Congresso Nacional modificou de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
RESOLUÇÕES
Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer em agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
ALTERNATIVAS
O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
EXEMPLO
Os nove deputados federais de primeiro mandato formados pelo movimento RenovaBR em 2018 economizaram juntos R$ 4.339.943,11 no primeiro semestre deste ano.
A tesourada foi na verba de gabinete e na cota parlamentar. Os congressistas do RenovaBR também abriram mão do direito à aposentadoria especial dos parlamentares.
CINCO CENTAVOS
O mercado que se abriu no Brasil com a pandemia vem deixando muita gente rica. Alguns nas costas de miseráveis. Reportagem de domingo da Folha de S.Paulo mostra que imigrantes paraguaios e bolivianos ganham R$ 0,05 para confeccionar máscaras que são comercializadas, em parte, por atravessadores que vencem licitações abertas por Municípios.
EM TEMPO
Canoinhas comprou 40 mil máscaras ao custo de R$ 0,40 cada que foram distribuídas à população.
A ESPANHOLA
“A questão moral, a autocensura, a intenção de editores de dar notícias dentro do contexto mais positivo possível, tudo levou ao fato de que nenhum outro jornal voltasse a usar essa palavra (a peste)”.
Esse trecho foi extraído do livro A Grande Gripe, que conta a história da gripe espanhola, censurada nos jornais em 1918 para não afetar a campanha americana na 1ª Guerra Mundial.
Certamente os jornais foram julgados por não dar ao assunto a devida importância. Em tempos de covid-19, no entanto, a imprensa noticia abertamente sem censura todos os dados e, justamente por isso, são condenados nas redes sociais. Condenados por dizer a verdade.
ROUPAS ANTICOVID
A Malwee, sediada em Jaraguá do Sul, está entrando no recém-criado mercado das vestimentas da era covid-19. Elas, segundo as empresas que as estão produzindo, protegem contra o vírus. A Vicunha, outra empresa que entrou nessa, diz que seus jeans anticovid foram testados por cientistas.
7 milhões
de mulheres abandonaram o mercado de trabalho nas primeiras semanas da quarentena. No time masculino foram 5 milhões