Decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira, 18
O prefeito Juliano Pozzi Pereira decretou situação de emergência em Irineópolis por conta da pandemia de coronavírus. O decreto foi assinado nesta quarta-feira, 18, e estabelece uma série de medidas que visam a prevenção e enfrentamento do Covid-19. Até o momento nenhum caso foi registrado no município.
ATIVIDADES SUSPENSAS SOB REGIME DE QUARENTENA PELO PERÍODO DE SETE DIAS:
Atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, restaurantes, bares, bancos, cooperativas de crédito, clínicas médicas e odontológicas e comércio em geral. As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, e a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro também estão suspensas pelo mesmo período.
As empresas cerealistas do Município que estão recebendo a produção agrícola poderão manter suas atividades unicamente em seus silos, devendo, entretanto, evitar aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos. Em bancos e cooperativas de crédito o atendimento deverá ser feito somente através dos caixas eletrônicos, com utilização e disponibilidade de produtos que anulem ou previnam o risco de contágio. Já nas clínicas médicas e odontológicas somente poderão ser realizados atendimentos às urgências e emergências que eventualmente ocorrerem.
ATIVIDADES SUSPENSAS PELO PERÍODO DE 30 DIAS:
Com base no Decreto Estadual, e devido a situação atual de prevenção do Covid-19, fica estabelecido a suspensão por 30 dias de todas as atividades eletivas da área da saúde, como consultas com Otorrinolaringologista, Cardiologista, Médico Pediatra, Oftalmologista e Neuropediatra. Somente serão mantidas as consultas e exames para gestantes.
Aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino do Município de Irineópolis, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, que deverá ser objeto de reposição oportunamente. Também ficam suspensos pelo mesmo período os eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, festas privadas de qualquer natureza, etc.
Ficam suspensos por 30 dias todos os prazos previstos para o cumprimento de obrigações junto a Administração Pública Municipal.
ATIVIDADES SUSPENSAS POR TEMPO INDETERMINADO:
Fica suspenso por tempo indeterminado, o calendário de eventos esportivos organizados pela Diretoria Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
SERVIÇOS ESSENCIAIS:
São considerados serviços privados essenciais: tratamento e abastecimento de água;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados; funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança; e imprensa.
Consideram-se serviços públicos essenciais as atividades da Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Comunitário – que poderá manter suas atividades essenciais através do regime de plantão; Secretaria Municipal da Infraestrutura – com expediente em regime de sobreaviso, mantidas a coleta de lixo domiciliar e limpeza pública.
Com relação à prestação de serviços administrativos, com a presença de público externo só será permitido o atendimento pelos agentes públicos da Secretaria Municipal da Agricultura, em função da necessidade de atendimento aos munícipes que necessitam da emissão de documentos para o escoamento da safra agrícola e outros. Serão mantidos ainda, os serviços com atendimentos ao público externo, indispensáveis, como a saúde pública e coleta de lixo.
Recomenda-se que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos no período em que as aulas estiverem suspensas. Também é recomendado, por tempo indeterminado, que as pessoas com mais de 60 anos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias.